I SÉRIE — NÚMERO 39
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Também compete à CTD propor fórmulas de financiamento e de cálculo para a determinação da dotação
máxima de referência do pessoal não docente, pelo que a aprovação da portaria só poderá ter lugar após
proposta da Comissão.
Em suma, está a ser desenvolvido um trabalho de proximidade e em constante articulação entre o Governo
e a ANMP, tendo em vista a adequação das preocupações manifestadas pelos municípios e o processo de
descentralização em curso.
Tendo em conta este processo, que merece ser respeitado por envolver as autarquias, bem como o
importante acordo celebrado entre o Governo e ANMP, que reforçou de forma muito expressiva as verbas e
meios para o setor da educação e saúde, parece-nos que o presente projeto de resolução se afigura
extemporâneo, desfasado da realidade e impreciso.
Os Deputados e as Deputadas do PS, Pedro Cegonho — Porfírio Silva — Susana Amador — Tiago Estevão
Martins.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Ivan Gonçalves e pelo Deputado do PSD
Joaquim Miranda Sarmento não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da
Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.