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17 DE SETEMBRO DE 2022

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Quero saudar o apoio desta Câmara através das intervenções aqui ouvidas hoje e relembrar que Portugal

defende o direito internacional, a Carta das Nações Unidas e o direito dos Estados à sua soberania e integridade.

O que está em causa é mesmo se a Finlândia e a Suécia têm o direito à sua defesa e soberania. Apoiar a

adesão da Finlândia e da Suécia é contribuir para a paz, para a liberdade, democracia e tolerância, na Europa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Assim concluímos o segundo ponto da ordem do dia.

Passamos para o terceiro ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação, na generalidade, dos seguintes

projetos de lei:

N.º 199/XV/1.ª (IL) — Desburocratiza a entrega da declaração mensal de remunerações à Autoridade

Tributária e à segurança social;

N.º 200/XV/1.ª (IL) — Isenta as pequenas e médias empresas da obrigação de inventariação permanente de

stocks (alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho);

N.º 201/XV/1.ª (IL) — Possibilita a comunicação trimestral dos rendimentos devidos a sujeitos passivos não

residentes (alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro);

N.º 202/XV/1.ª (IL) — Simplifica o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança

duvidosa (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84,

de 26 de dezembro);

N.º 203/XV/1.ª (IL) — Simplifica a obtenção de declaração de situação tributária regularizada (alteração ao

Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro);

N.º 269/XV/1.ª (CH) — Reorganização de obrigações fiscais declarativas em IRC e IVA;

N.º 270/XV/1.ª (PAN) — Clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as prestações de

serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa do Código do

IVA;

N.º 272/XV/1.ª (L) — Permite a entrega de uma única declaração mensal de remunerações à Autoridade

Tributária e Aduaneira e à segurança social, que com eles são arrastados.

Para apresentar os projetos de lei da Iniciativa Liberal, dou a palavra à Sr.ª Deputada Carla Castro.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Precisamos de descomplicar as empresas.

Precisamos de descomplicar a relação com o Estado. Precisamos de ajudar empresas e empresários a focarem

o seu tempo em atividades produtivas e geradoras de valor, e não em burocracias, muitas delas, ainda por cima,

duplicadas.

Apresentamos hoje cinco iniciativas muito concretas, que beneficiarão profissionais liberais, empresários,

micro, pequenas e médias empresas.

Passamos a apresentá-las sucintamente: passar a declaração Modelo 30 de mensal para trimestral; fundir o

documento da declaração mensal de remunerações à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) com a declaração

para a segurança social; simplificar a obtenção de declaração de situação tributária regularizada; simplificar a

devolução do IVA das dívidas de clientes de cobrança duvidosa, valores esses que as empresas já adiantaram

ao Estado — note-se que falamos aqui de valores que as empresas já pagaram antecipadamente ao Estado e

que provavelmente não irão receber —, propondo também a simplificação destes procedimentos.

Propomos ainda isenção da obrigação de inventariação permanente de stocks, simplificando e deixando que

as empresas possam escolher o tipo de inventariação de stocks. É às empresas que deve ser dado o poder de

escolha, entre os métodos possíveis, e não ser uma decisão central.

Numa semana de pacotes, aqui está um pacote de simplificação.

O tempo de debate é pouco para o detalhe de cada uma destas medidas, mas teremos tempo e oportunidade

de as trabalhar em processo de especialidade. É esse o trabalho que queremos fazer.

Precisamos de ouvir as realidades concretas das empresas, fora deste Plenário. Precisamos de ouvir as

realidades dos empresários, de procurar soluções e resolver. Precisamos de não falhar no objetivo da

simplificação.

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