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17 DE SETEMBRO DE 2022

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Propomos, em primeiro lugar, que a obrigação de liquidação de IVA passe a ter uma periodicidade

quadrimestral, em vez da trimestral, aplicável aos sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral

atualmente em vigor, mantendo o limite do dia 20 do segundo mês seguinte ao termo de quadrimestre. Esta

medida libertará os contabilistas de um trimestre de cumprimento de obrigação declarativa, permitindo-lhes,

assim, dedicar o seu tempo ao tratamento de outras obrigações fiscais, igualmente importantes.

Em segundo lugar, propomos que o prazo limite para a entrega da declaração periódica de rendimentos de

IRC, o chamado Modelo 22, passe de 31 de maio para 30 de junho. Essa alteração foi possível durante a

pandemia e, portanto, nada há que impeça que a mesma se torne definitiva.

Em terceiro lugar, propomos a extinção de obrigação da entrega anual do relatório único ao Ministério do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pois a informação constante no mesmo já consta na IES

(Informação Empresarial Simplificada), pelo que é imperativo que haja uma coordenação de informação entre

aquele Ministério e a Autoridade Tributária, sendo os contribuintes poupados a comunicações redundantes.

Em último lugar, e já que falamos de IES, propomos que o prazo limite de entrega da IES passe de 15 de

julho para 15 de setembro, pois as férias fiscais consagradas em recente alteração da lei geral tributária dão

essa margem de manobra, aliviando todos os intervenientes neste processo.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, para apresentar

o Projeto de Lei n.º 270/XV/1.ª (PAN) — Clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as

prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa

do Código do IVA.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, desde já, por

cumprimentar a Iniciativa Liberal e agradecer a possibilidade de trazer a debate, por arrastamento, a hipótese

de simplificarmos e clarificarmos algumas normas do Código do IVA, que são absolutamente essenciais.

A dimensão que o PAN aqui traz é a da saúde mental, mas prende-se, precisamente, com a clarificação

destas regras e com despachos interpretativos que têm sido feitos, em nosso entender, mal. Uma das lições

que a COVID-19 nos deixou foi, de facto, a importância da saúde mental, quer no âmbito das políticas públicas,

quer nas nossas vidas quotidianas. Portugal, como bem sabemos, tem falta de investimento público e um lastro

de atraso na implementação das reformas necessárias para combater este estigma que está associado às

patologias da saúde mental.

A medida que o PAN traz hoje visa assegurar a isenção de IVA, relativamente a todas as prestações de

serviços efetuadas no âmbito da profissão de psicólogo quando estejam em causa ações, no âmbito da

psicologia clínica ou serviços noutras áreas de psicologia, como os da saúde, da educação, do trabalho social,

ambiental ou comunitário.

Esta isenção já deveria vigorar desde 2020, porque, por proposta do PAN, foi incluída no Código do IVA.

Contudo, a Autoridade Tributária, ignorando por completo aquilo que a Assembleia da República decidiu e o que

estava explanado na proposta do PAN, decidiu ler na norma aprovada algo que nela não constava.

Nesse sentido, aquilo que hoje propomos é que, de facto, haja a aprovação de uma norma interpretativa que

deixe clara a vontade da Assembleia da República e, mais uma vez, garanta o acesso à saúde mental que,

infelizmente, tanta falta continua a fazer em tantas áreas do nosso País.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 272/XV/1.ª (L) — Permite a entrega

de uma única declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e Aduaneira e à segurança social,

tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Deputados da Iniciativa Liberal,

agradeço-lhes por nos darem a oportunidade de fazer este debate. Costuma dizer-se que o diabo está nos

detalhes. Não irei tão longe, hoje, porque não são detalhes diabólicos, mas há aqui detalhes reveladores sobre

diferenças de perspetivas.

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