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I SÉRIE — NÚMERO 39

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Também compete à CTD propor fórmulas de financiamento e de cálculo para a determinação da dotação

máxima de referência do pessoal não docente, pelo que a aprovação da portaria só poderá ter lugar após

proposta da Comissão.

Em suma, está a ser desenvolvido um trabalho de proximidade e em constante articulação entre o Governo

e a ANMP, tendo em vista a adequação das preocupações manifestadas pelos municípios e o processo de

descentralização em curso.

Tendo em conta este processo, que merece ser respeitado por envolver as autarquias, bem como o

importante acordo celebrado entre o Governo e ANMP, que reforçou de forma muito expressiva as verbas e

meios para o setor da educação e saúde, parece-nos que o presente projeto de resolução se afigura

extemporâneo, desfasado da realidade e impreciso.

Os Deputados e as Deputadas do PS, Pedro Cegonho — Porfírio Silva — Susana Amador — Tiago Estevão

Martins.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Ivan Gonçalves e pelo Deputado do PSD

Joaquim Miranda Sarmento não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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