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23 DE SETEMBRO DE 2022

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1 — É criada uma contribuição sobre ganhos extraordinários dos setores energético, bancário, segurador e

da distribuição alimentar, aplicável às empresas que obtenham resultados líquidos superiores a 35 milhões de

euros nos anos económicos de 2022 e 2023.

2 — O valor da contribuição é apurado pela aplicação de uma taxa de 35% ao montante da diferença entre

o resultado líquido apurado em cada ano face ao apurado em 2021.

3 — A contribuição sobre ganhos extraordinários não é considerada um encargo dedutível para efeitos da

determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação.

4 — A contribuição sobre ganhos extraordinários não pode ser repercutida nos preços pagos pelos

consumidores por bens ou serviços.

5 — A regulamentação da contribuição sobre ganhos extraordinários, designadamente quanto à aplicação

de um regime de retenção na fonte sobre o resultado líquido semestral, é objeto de Decreto-Lei.

O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta, do PSD, de eliminação do artigo 5.º (Regime transitório de

atualização das pensões) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Segue-se a votação da proposta, do PCP, de eliminação do artigo 5.º (Regime transitório de atualização das

pensões) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Passamos à votação da proposta, do Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Atualização de pensões e do indexante de apoios sociais

1 — A atualização das pensões e do indexante de apoios sociais (IAS) em 2023 é realizada de acordo com

a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta, do Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 3 do artigo

5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do

PAN e do L e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 — O valor das pensões e do IAS é atualizado com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta, do PSD, de aditamento de um artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do PCP e votos a favor do PSD, do CH,

do BE, do PAN e do L.

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