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23 DE SETEMBRO DE 2022

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1 — A convenção coletiva apenas pode cessar:

a) revogação por acordo das partes.

b) pela entrada em vigor de convenção coletiva que a substitua.

2 — [Revogado]

3 — [Revogado]

4 — Aplicam-se à revogação as regras referentes ao depósito e à publicação de convenção coletiva.

5 — A revogação não prejudica os direitos decorrentes da convenção, continuando o respetivo regime a

aplicar-se aos contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados e às respetivas renovações.

6 — [Revogado]

7 — [Revogado]

8 — [Revogado]»

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo

5.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do

PAN e do L e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-C

Revisão dos contratos celebrados com empresas externas e dos acordos de cooperação com o setor social

Até ao final do ano de 2022, o Governo irá proceder à revisão dos contratos celebrados por organismos

públicos com empresas externas, bem como dos acordos de cooperação com o setor social, atualizando os

seus valores tendo em conta o impacto do aumento da RMMG.

O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta, do PSD, de emenda do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD, do CH,

da IL e do BE e a abstenção do L.

Era a seguinte:

Artigo 6.º

[…]

São revogados:

a) A verba 2.8 da lista II anexa ao Código do IVA;

b) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.

O Sr. Presidente: — Por fim, votamos a proposta, do PCP, de emenda do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Era a seguinte:

Artigo 6.º

Norma revogatória

1 — É revogada a verba 2.8 da lista II anexa ao Código do IVA.

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