24 DE SETEMBRO DE 2022
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A geração vintista surge, assim, animada de um espírito constitucional, esse sentimento íntimo que, nas palavras de Manuel Fernandes Tomás, já aqui evocado diversas vezes, «inflama os nossos corações pelo bem dos nossos semelhantes».
O espírito constitucional será talvez o único espiritualismo que se confunde com a própria razão, o que, longe de significar frieza e desafeição, longe de significar abstração inoperante, significa equilíbrio atuante. E é em nome da razão que a democracia constitucional refreia os excessos e regra as paixões do poder político, atravessando-se no caminho do abuso e da arbitrariedade, é em nome dela que encoraja a moderação, que solicita uma ética da discussão e convida a conceber a política como consenso conflitual ou como conflito consensual.
O que poderá ser hoje o espírito constitucional? Um antídoto, se quiséssemos, numa altura em que, em muitas partes da Europa, a separação de poderes afrouxa e o credo iliberal faz caminho. Tempos sombrios que convidam a reconhecermos a fragilidade constitutiva da política e a constatar a possibilidade de uma morbilidade constitucional: as constituições também morrem. E não faltam nações onde os direitos liberais e sociais permanecem indisponíveis, senão mesmo inalcançáveis.
Nas constituições tocam-se o poder constituinte e o poder constituído, a força fundacional e a forma organizacional. Protetoras e prescritivas, elas concorrem para a perenidade de princípios e ideais civilizacionais. Mas o prosseguir e o aprofundar das inovações da nossa primeira lei fundamental, nas Constituições de 1838, 1911 e 1976, revelam que o espírito constitucional é um espírito migrante que é preciso conjurar e amarrar ao chão de cada época histórica. Assim, aos direitos naturais e liberais vieram acrescentar-se os direitos sociais. Foi no húmus do Estado liberal que germinou o Estado social.
Hoje, talvez esse espírito constitucional possa reanimar-se numa crescente socialização da liberdade, isto é, na capacidade de exercê-la, ou possa vivificar a política como «reciprocidade de seres diferentes», na bela expressão de Hannah Arendt, ou conjugar-se na ideia de uma cossoberania, que amplifica as soberanias nacionais e aparece como imprescindível para avançar onde o velho Estado-nação, por si só, já não é capaz.
Uma constituição constitui juridicamente a liberdade que a democracia constitui politicamente. Mas se ela faz de nós cidadãos, também faz de nós associados — dela recebemos e nela pomos o comum, declinado em direitos e deveres. Na formulação do Deputado constituinte Manuel Fernandes Tomás, «o bem de todos é considerado como a felicidade social».
Que viva, pois, o espírito da Constituição de 1822. Aplausos do PS, de pé, do PCP e do L. O Sr. Presidente da Assembleia da República: — Sr. Presidente da República, Sr. Presidente do Tribunal
Constitucional, Sr.as Ministras e Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, demais Autoridades Civis, Militares e Religiosas, Sr. Representante do Corpo Diplomático, ilustres Convidadas e Convidados, Caras e Caros Concidadãos, Sr.as e Srs. Deputados: Reunimo-nos em Sessão Solene para comemorar o bicentenário da aprovação da Constituição de 1822, elaborada e aprovada pelas Cortes Constituintes eleitas em dezembro de 1820.
Foi a primeira Constituição portuguesa, elaborada e aprovada por Deputados escolhidos, pela primeira vez, em eleições gerais, que estabeleceu, ainda pela primeira vez, a noção de cidadania, a soberania da Nação, o regime de liberdades individuais e os princípios do governo representativo. São motivos de sobra para que a Assembleia da República, sob o impulso do Presidente Ferro Rodrigues, tenha decidido realizar um programa de comemorações, coordenado pelo Prof. Guilherme d’Oliveira Martins, aqui presente, a quem agradeço a dedicação benévola e cumprimento pelos resultados.
Aplausos do PS, do BE e do L e de Deputados do PSD e da IL. Este cumprimento é naturalmente extensivo aos demais membros da comissão organizadora e aos serviços
competentes do Parlamento. O programa comemorativo assenta em quatro eixos fundamentais. O primeiro é o incentivo ao estudo da
nossa história constitucional e parlamentar, bem como das circunstâncias políticas e institucionais que a