24 DE SETEMBRO DE 2022
5
O segundo legado é, como afirma o Professor Jorge Miranda, «o sentido precursor das preocupações
ecológicas» patente na atribuição da tarefa de plantar árvores às câmaras municipais. Com os fenómenos climatéricos extremos e as suas consequências à vista de quem as queira ver, quero lembrar, nesta Casa, que o caráter precursor da Constituição de 1820 é especialmente importante não só porque alguns ditos liberais dizem que não existe emergência climática, como também porque vemos câmaras que substituem o verde das árvores pelo cinzento do betão. Além disso, temos um Governo que, Orçamento após Orçamento, insiste na atribuição de borlas fiscais a grandes poluidoras e numa política que pouco faz para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Em suma, 200 anos depois, as preocupações ecológicas e o combate à emergência climática devem estar no topo da agenda de cada um de nós.
O terceiro legado da Revolução de 1820 foi uma visão progressista e humanista relativamente aos animais. Não posso deixar de evocar Passos Manuel, que nos observa nos Passos Perdidos, pois foi pela sua mão que tivemos a proibição das touradas de morte, e foi pela mão de Borges Carneiro, que está representado no topo desta Sala, que as Cortes discutiram a proibição dos espetáculos tauromáquicos em Portugal, por entenderem, precisamente, há 200 anos, que os espetáculos tauromáquicos eram contrários «às luzes do século e à natureza humana». Disse mais, que era «horroroso martirizar um animal».
Sr.as e Srs. Deputados, Ilustres Personalidades, na pessoa do Sr. Presidente da República, depois de um tempo de pandemia, de guerra, de inflação, concluo evocando a pergunta colocada por Manuel Fernandes Tomás, numa sessão do Sinédrio, em vésperas da Revolução de 1820: «Ficaremos nós assim ou devemos continuar neste movimento?».
Mais do que evocar com pompa e circunstância a Revolução de 1820 e os 200 anos da Constituição de 1822, devemos lembrar e defender o legado progressista que nos foi deixado e comprometer-nos a usá-lo sempre como bússola inspiradora e norteante do caminho do muito que falta resolver e transformar no presente, para que cheguemos ao progresso civilizacional que nos propusemos alcançar há 200 anos e que tem tardado em ser plenamente conseguido.
Aplausos do PS e do BE. O Sr. Presidente da Assembleia da República: — Para intervir, em nome do Bloco de Esquerda, dou agora
a palavra à Sr.ª Deputada Joana Mortágua. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente da República, Sr. Presidente da Assembleia da República,
Srs. Presidentes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Convidados: Assinalamos o Bicentenário da primeira Constituição Portuguesa que, embora de existência fugaz, teve um enorme valor político, jurídico e histórico. No seu impulso inicial, não concluiu sequer um ano de vigência, mas permaneceu como o princípio do fim do Antigo Regime.
A pintura que encima este Hemiciclo é uma imagem da Constituinte vintista. Esta imagem segue até hoje como bandeira da soberania popular e da igualdade perante a lei. É esse o legado nacional a que nos inclinamos. Podemos ler, na Constituição de 1822: «A Nação é livre e independente, e não pode ser património de ninguém. A ela somente pertence fazer, pelos seus Deputados juntos em Cortes, a sua Constituição ou Lei Fundamental, sem dependência de sanção do Rei.» No artigo 9.º podemos ler: «A Lei é igual para todos.» Tudo isto era profundamente revolucionário, contra a monarquia absolutista e os seus privilégios de casta. Estava mesmo, até às revoluções de 1830, em contracorrente com a Europa da Santa Aliança, restauracionista do absolutismo pós-revolução francesa.
É certo que essa soberania fundada na Nação se reduzia a homens com «renda suficiente», mas não deixa de ser um avanço incomum face a séculos de monarquia e domínio daqueles que estavam acima da lei. Era o produto de um liberalismo que ainda era a «esquerda» da época e, no entender de muitos historiadores, estabeleceu uma «monarquia republicana». A figura real não tinha intervenção substancial nos assuntos públicos e o Parlamento seria o novo trono.
Esta ideia nuclear é recuperada na Constituição de 1838 e abre o caminho à eliminação da monarquia e à instauração da República na Constituição de 1911.