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1 DE OUTUBRO DE 2022

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Sr. Deputado do PS, que acha que a consignação traz muita transparência e benefícios ao sistema fiscal,

recordo que há uma razão para as consignações serem mal vistas pela Constituição e pela Lei de

Enquadramento Orçamental: o princípio do utilizador-pagador está mais próximo do que a Iniciativa Liberal

pensa sobre o sistema tributário do que daquilo que a Constituição e os seus fundadores pensavam sobre o

sistema tributário.

A consignação, por isso, é sempre uma exceção e nunca pode ser a regra ou a garantia de transparência,

porque isso seria dizer que os outros impostos, que servem para financiar o Orçamento do Estado, a saúde, a

educação e a justiça, não são transparentes ou úteis.

Srs. Deputados, seria o maior desplante de sempre ter grandes empresas energéticas e de produção e

distribuição de petróleo que cobraram, na gasolina e no gasóleo, uma taxa imposta pelo Estado a quererem

agora reclamar ao Estado a devolução para si daquilo que foi pago pelos contribuintes. Ora, isso é que não

podemos tolerar e isso tem de ser impedido a todo o custo.

Tendo em conta que a União Europeia e os ministros da energia a nível europeu acabaram de acordar uma

taxa sobre os lucros extraordinários das energéticas, entre as quais se incluem estas petrolíferas que querem

cobrar ao Estado o dinheiro que cobraram aos contribuintes — já assim se vê a seriedade e as reais motivações

destas empresas! —, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se é desta vez que o Governo vai aceitar impor uma

taxa sobre os lucros extraordinários da Galp e de outras empresas energéticas em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Assim encerramos o período de intervenções.

Para concluir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada

Mariana Mortágua, Portugal apoiou e participou ativamente nos trabalhos no sentido de criar uma contribuição

solidária, que, uma vez aprovada, será naturalmente implementada em Portugal.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Aleluia!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O Sr. Deputado Rui Tavares colocou uma questão

muito interessante que tem a ver com as consignações e com a ideia geral de consignações, e até tivemos um

pequeno debate sobre essa matéria. Apesar de, às vezes, a teoria parecer fazer sentido, depois, a prática mostra

outra coisa.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Na prática, a teoria é outra!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Há três impostos que, nos últimos anos, foram objeto

de consignação: o primeiro foi o AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis) — a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua não tem aqui o princípio do utilizador-pagador, tem mesmo a afetação da receita do AIMI ao Fundo

de Estabilização Financeira da Segurança Social; o segundo foi o IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas), sendo que dois pontos percentuais da receita de IRC passaram a estar consignados à

sustentabilidade da segurança social; o terceiro foi o adicional de solidariedade sobre a banca, que foi criado na

altura da pandemia e que foi também consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

Sr.ª Deputada, o princípio do utilizador-pagador nem sempre é totalmente utilizado nas consignações que

fazemos relativamente aos impostos.

Esta consignação de serviço rodoviário é importante para que as pessoas, Sr. Deputado Rui Afonso, possam

andar com segurança nas estradas.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — As estradas nacionais são uma vergonha!