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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Assim, depois de uma primeira fase de transposição, também ela criticada pelo atraso, aquilo que agora se

faz é inserir na Lei de Combate ao Terrorismo e no conjunto de outros diplomas, entre os quais o Código Penal

e o Código de Processo Penal, alteração ou clarificação de conceitos, aperfeiçoamento de normas no sentido

de uma maior homogeneização, a previsão expressa da punição de atos preparatórios terroristas. Reforça-se

ainda a proteção das vítimas de terrorismo, nomeadamente em matéria de indemnização ou de atribuição do

estatuto de vítima especialmente vulnerável.

Foi recebido apenas um parecer, do Conselho Superior da Magistratura, que confirma a correspondência

dos fins que a diretiva reclama — e este diploma, portanto, completa a sua transposição —, mas refere ainda a

possibilidade de melhorias na redação.

Cumpre dizer que, como é sabido, o PCP é crítico da política securitária da União Europeia, em que o

combate ao terrorismo tem sido argumento e tem servido para limitar direitos, liberdades, garantias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Essa é uma discussão que também nos obrigaria, por mera decência, a

questionar os próprios critérios adotados na categorização dos que são terroristas e dos que não são ou a

questionar o facto de, por exemplo, ser a União Europeia, e a Frontex, a financiar e a armar milícias líbias, a que

chama «guarda-costeira», para fazer o trabalho sujo de controlo das chamadas «fronteiras externas», com as

devoluções forçadas e ilegais de migrantes e refugiados para a Líbia, onde são sujeitos às maiores atrocidades,

como bem se conhece.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — E da Rússia, não se fala?!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Mas, hipocrisia da União Europeia à parte, a que já estamos habituados,

relativamente à iniciativa em questão e ao aperfeiçoamento e à finalização da transposição da mesma, o PCP

aguardará os restantes pareceres e estará atento ao trabalho na especialidade, para aí dar o seu contributo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Mónica Quintela.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, cumprimento a Sr.ª Ministra da Justiça, bons olhos a vejam,

Sr.ª Ministra, seja bem-vinda a esta Casa, onde ainda só tinha vindo uma vez.

Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo que hoje debatemos tem por escopo

completar a transposição da Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de

2017, relativa à luta contra o terrorismo.

Existe há muito um largo consenso nacional relativamente à necessidade de unir esforços contra o terrorismo,

sendo certo que os atos terroristas consubstanciam uma intolerável violação dos valores estruturantes da

dignidade humana, da liberdade, da igualdade e dos direitos, liberdades e garantias, constituindo uma das mais

graves ameaças à democracia e aos fundamentos do Estado de direito democrático que suportam a União

Europeia.

O terrorismo ameaça o espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e tem proliferado na Europa com

manifestações de grande violência, radicais e extremistas.

Os atentados terroristas ou a sua simples ameaça pretendem coagir, vergando pelo medo os cidadãos e os

Governos democráticos. Para proteção da União Europeia, é necessária uma resposta integrada, que contenha

instrumentos adequados e proporcionais ao combate ao terrorismo, convocando a intervenção direta de cada

um dos Estados-Membros. Tornou-se imperiosa a cooperação a nível europeu, mas também a nível

internacional, cumprindo destacar aqui a importância de várias entidades, como a Europol, a Eurojust, a Interpol,

na deteção e prevenção de atos terroristas.