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1 DE OUTUBRO DE 2022

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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Já temos quórum, todos os grupos parlamentares estão representados.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, para a leitura

de algum expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.

Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Lei n.os 325/XV/1.ª (BE), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com

a 6.ª Comissão, 330/XV/1.ª (PSD), que baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, e 332/XV/1.ª

(PS), que baixa à 1.ª Comissão.

Deram também entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 251/XV/1.ª (L), que baixa à 11.ª Comissão,

em conexão com a 6.ª Comissão, e 255/XV/1.ª (CH), que baixa à 11.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Entramos, então, na nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto é a apreciação da

Proposta de Lei n.º 31/XV/1.ª (GOV) — Procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/262 e 2020/1151, e introduz diversas alterações destinadas a

reforçar os mecanismos de controlo aplicáveis no âmbito destes tributos.

Para apresentar a proposta de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz, hoje, à Assembleia da República, destina-se a proceder

à transposição de três diretivas relativas aos impostos especiais de consumo (IEC) que, como sabemos, são

impostos que têm uma harmonização europeia, devendo, como tal, ser adotadas regras semelhantes, do ponto

de vista dos Estados-Membros.

Em primeiro lugar, no âmbito da transposição dessas diretivas, agilizamos as regras da circulação dos

produtos em regime de suspensão, clarificando-se o momento em que os produtos são sujeitos a IEC e

introduzindo-se um conjunto de disposições relativas ao sistema de controlo eletrónico de circulação. Também

se atualiza o procedimento de reembolso dos IEC e alarga-se o sistema de declarações eletrónicas.

No domínio da transposição das outras diretivas, assegura-se a tributação uniforme da cerveja,

nomeadamente estabelecendo condições de medição do grau Plato, com vista a diminuir os custos e

procedimentos administrativos aos pequenos produtores ou produtores familiares. Alarga-se o regime de

isenção para os pequenos produtores e as pequenas destilarias, clarificando-se, também, as situações em que

se destina a consumo próprio.

Por fim, há também a transposição de uma terceira diretiva, que diz respeito à isenção dos IEC relativos ao

fornecimento de bens para as messes e cantinas das Forças Armadas.

Num outro domínio, a proposta de lei também aproveita para introduzir um conjunto de normas antifraude

que se traduzem, essencialmente, nas situações em que quem tem produtos em suspensão de imposto deve

prestar garantia e em que termos é que é aferida a sua idoneidade.

Por fim, faz-se uma alteração à contribuição de serviço rodoviário, no sentido de ficar expresso que está

incorporada no ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos) e, portanto, é absolutamente neutral,

do ponto de vista do preço ao consumidor. Essa mesma contribuição de serviço rodoviário passa a ser

consignação do serviço rodoviário afeta à Infraestruturas de Portugal (IP).

Aplausos do PS.

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