I SÉRIE — NÚMERO 45
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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
O Sr. Rui Afonso (CH): — Temos um Estado a ganhar milhares de milhões de euros com esta inflação e a
única resposta que tem para dar às empresas é: «Endividem-se!». Às famílias dá um apoio pontual que, na
prática, pouco ou nada ajudará no combate ao brutal aumento do custo de vida e da prestação do crédito
habitação.
É aqui que passamos ao segundo ponto da nossa intervenção: a consignação de parte da receita cobrada
em território continental em benefício do serviço rodoviário nacional. Esta receita corresponde a parte do imposto
sobre os produtos petrolíferos e energéticos, cobrado sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o GPL (gás de
petróleo liquefeito) auto, e destina-se a financiar a rede rodoviária nacional, que se encontra a cargo da
Infraestruturas de Portugal.
Contudo, considerando a escalada dos custos dos combustíveis, assim como o choque brutal da inflação na
produtividade e na atividade económica, esta consignação de receita deveria ser devolvida aos contribuintes,
com vista à redução do preço dos combustíveis, que são um produto estruturante da nossa economia e que,
para muitas pessoas, é essencial para as suas deslocações diárias, tendo em conta que a rede nacional de
transportes públicos ainda é muito parca em grande parte do território nacional.
Adicionalmente, consideramos que o objetivo do financiamento exarado na consignação de receita, ou seja,
subsidiar a rede rodoviária nacional, já se encontra assegurado pelo imposto único de circulação automóvel
(IUC), pelo que não vemos premência que o mesmo seja aplicado no imediato.
Consideramos fundamental que qualquer consignação de receita seja direcionada para o alívio fiscal das
famílias e empresas, e não para a manutenção das infraestruturas do País.
Para nós, as pessoas serão sempre mais importantes do que as estradas.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre, pede a palavra para uma intervenção. Faça
favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: O
motivo de interesse que me leva a intervir tem precisamente a ver com a consignação.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não intervenha!
O Sr. Rui Tavares (L): — Trata-se de um princípio que existia no direito fiscal português do Antigo Regime.
Foi criado, em tempos, um subsídio literário que, basicamente, tributava o álcool e o tabaco e pagava com ele
a reforma dos estudos secundários no nosso País, mas, em geral, diz-se que a consignação não é permitida por
lei.
Chama-me a atenção o facto de terem decidido consignar uma parte deste imposto a um uso específico. Isso
ainda existe em alguns países, até, de língua oficial portuguesa.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Será que existe?!
O Sr. Rui Tavares (L): — Por exemplo, a Universidade de São Paulo é financiada por um terço do imposto
sobre transportes de mercadorias do Estado de São Paulo.
Gostaria de conhecer um bocadinho melhor a reflexão do Governo sobre consignação de impostos, inclusive,
para usos como estes, porque a atividade económica pode financiar, por exemplo, uma parte do ensino superior
e com isso reverter a favor de uma maior qualificação da nossa atividade económica. Portanto, se pudesse,
gostaria que aprofundasse um bocadinho a reflexão do Governo sobre este tema.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.