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1 DE OUTUBRO DE 2022

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Começamos por um

ponto prévio, o peso dos impostos indiretos em Portugal, sobretudo o IVA, mas também destes impostos sobre

o consumo, tem vindo a crescer cada vez mais, ganhando peso em relação aos impostos que incidem sobre

rendimentos e património.

O problema desta opção de política fiscal é que os impostos sobre o consumo, seja o IVA, seja o ISP, seja a

maioria dos IEC, são cegos ao rendimento e, por isso, acabam por ser suportados, acima de tudo, pelos mais

pobres, cujos baixos rendimentos se dirigem, quase na totalidade, ao consumo.

É, por isso, falsa a retórica, que por estes dias se tem ouvido, que diz que os mais pobres não pagam

impostos. Pagam, porque todo o seu rendimento se dirige ao consumo, com taxas efetivas superiores aos dos

grandes grupos económicos, que têm mecanismos para fugir às suas responsabilidades fiscais.

O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Esta iniciativa do Governo não altera este caminho de sucessivo aumento do

peso destes impostos. Faz uns ajustes para cumprir com umas diretivas, para definir o que se considera

consumo, para evitar as fraudes, até alarga algumas isenções, que acompanhamos, designadamente a

pequenos produtores de vinho e cerveja ou a produções caseiras de bebidas alcoólicas para consumo próprio,

mas não altera significativamente o essencial, que é o peso brutal dos impostos indiretos, que prejudicam quem

tem menos rendimentos.

Insistimos: não faz qualquer sentido que o ISP — imposto que tanto pesa no preço dos combustíveis e que

faz parte deste Código — seja sujeito a 23% de IVA. É um imposto que paga imposto, é uma dupla tributação

que, sendo sempre questionável, se torna ainda mais grave no ISP, devido ao peso muito particular que tem na

estrutura de preço dos combustíveis.

Não nos enganemos, o desagravamento fiscal não soluciona o problema dos preços dos combustíveis sem

que haja uma intervenção pública sobre as margens especulativas das grandes petrolíferas.

O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Insistimos no fim da dupla tributação como medida justa, que aqui não aparece.

Esta proposta de lei tem um outro propósito evidente, e já mencionado, que é o de resolver o problema que

foi criado no que concerne à contribuição de serviço rodoviário.

Recorde-se que o PCP esteve frontalmente contra a criação desta contribuição, há 15 anos, no quadro do

modelo de financiamento da, então, Estradas de Portugal, não só por se ter contrariado, mais uma vez, o

princípio da não consignação da receita fiscal, mas, desde logo, pelo seu caráter instrumental na entrega da

gestão da rede rodoviária nacional aos interesses privados dos grupos económicos, com particular destaque

para as famigeradas PPP (parcerias público-privadas).

Porém, não ignoramos, ao contrário das anteriores intervenções, a operação de oportunismo litigante de uma

petrolífera que impugnou a CSR (contribuição de serviço rodoviário) no Tribunal de Justiça da União Europeia,

com o objetivo declarado de amealhar aqueles milhares de milhões de euros de pagamentos acumulados. Como

se fosse possível alguém acreditar que aqueles 8,7 cêntimos por litro não estavam a repercutir-se na fatura ao

consumidor — perguntem às pessoas que abastecem nos postos de combustível se se repercute ou não!

Mas é preciso legislar, com sentido interpretativo, para que lá no Luxemburgo percebam que assim é.

Passamos de contribuição de serviço rodoviário para consignação de serviço rodoviário. Mantém-se o problema

de fundo.

O que a Constituição consagra é a subordinação do poder económico ao poder político democrático e não é

isso que acontece, nem no plano nacional, muito menos na União Europeia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do

PAN.