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I SÉRIE — NÚMERO 45

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não queremos que isso viole nenhum dos direitos de associação que estão consagrados na Constituição; em

terceiro lugar, nas vítimas, ou seja, numa discussão, em sede de especialidade, que aprofunde as garantias de

proteção a vítimas, incluindo vítimas indiretas.

Na votação que faremos hoje, o Livre optará pela abstenção, mas isso não significa que deixaremos de

participar no debate em sede de especialidade, tendo em vista melhorar a transposição desta diretiva para a

legislação portuguesa.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do

PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra: Os atos terroristas,

que constituem um dos atentados mais graves à democracia e ao Estado de direito, e o seu combate e

prevenção têm de ser uma prioridade e uma preocupação do nosso País. Isso não significa que se possa

confundir a falta de cultura de segurança com uma política humanitária de imigração, até mesmo para resolver

os problemas que temos não só de falta de mão de obra, mas também de demografia, no País.

A prioridade tem de ser, efetivamente, olharmos para a prevenção, sobretudo perante fenómenos crescentes

como a proliferação nas redes sociais da angariação para atos terroristas ou até mesmo a disseminação do

discurso de ódio.

Neste diploma hoje trazido a debate pelo Governo, uma das questões que nos preocupa é, precisamente, a

da proteção das vítimas e das suas famílias. Este diploma dá, nesse domínio, avanços significativos, como a

atribuição de indemnizações às vítimas ou o reconhecimento do estatuto de vítimas especialmente vulneráveis.

No entanto, parece-nos que este diploma carece de algumas melhorias, a serem feitas na discussão em sede

de especialidade — esperamos que o Governo tenha abertura para tal —, para que se cumpra plenamente a

diretiva, pois esta fala em apoio emocional e psicológico, em aconselhamento jurídico e em simplificação no

acesso à informação. Porém, a proposta de lei, neste tipo de apoios, não é totalmente clara, para não dizer

inexistente, pelo que esperamos que, em sede de especialidade, haja abertura para acolher as propostas que o

PAN certamente trará a debate.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr.

Deputado Francisco Oliveira.

O Sr. Francisco Pereira de Oliveira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra: A proposta

de lei apresentada pelo Governo visa completar a transposição da Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo. Mas concentremo-nos na

proposta de lei e no seu conteúdo, e não em questões acessórias.

Esta diretiva estabelece um importante conjunto de regras relativas à definição das infrações penais e das

sanções em matéria de terrorismo, bem como medidas de proteção, apoio e assistência às suas vítimas e regras

específicas relativas à aplicação da lei em infrações cometidas fora do território nacional. Tem como objetivo

uma aproximação das legislações dos Estados-Membros, inovando essencialmente na resposta aos designados

«combatentes terroristas estrangeiros», ou seja, pessoas que se deslocam ao estrangeiro para receber ou dar

treino para o terrorismo, para praticar atos terroristas ou contribuir para a sua prática e que representam uma

ameaça após o seu regresso aos Estados de origem ou de residência.

O que está em causa é, pois, a defesa do Estado de direito democrático, em face da criminalidade

transfronteiriça, e a própria defesa da comunidade internacional.

Temos de ter presente que o fenómeno do terrorismo tem conhecido um acréscimo notório e várias

evoluções, desde a ligação ao autoproclamado Estado Islâmico, agora em forte recessão, ao regresso à

perigosidade de autores não estatais, como redes terroristas e cidadãos individuais, os chamados «lobos

solitários», que disseminam o perigo no espaço europeu.

A diretiva que é hoje objeto de transposição pela proposta de lei representa uma forma de harmonização

legislativa, para que nenhum país possa deixar de ter, no seu ordenamento jurídico, tão importantes regras de

prevenção e combate ao terrorismo.

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