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I SÉRIE — NÚMERO 46

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Estamos a ver que muitas das iniciativas legislativas apresentadas são, muitas vezes, sinalizações de virtude,

sob véus que, cito, «protegem os consumidores e até os sistemas financeiros», como se, por exemplo, o próprio

sistema financeiro quisesse incumprimentos generalizados.

Vejamos, em concreto, uma das iniciativas que refere que o Banco de Portugal emitiu recomendações. Para

já, entendemos que o Livre menospreza as recomendações do Banco de Portugal, porque considera que são

ineficazes. Sobre isso, cito o Presidente do Tribunal de Contas, que, há poucos dias, nesta Casa, respondeu a

um Deputado dizendo «não menospreze o valor de uma recomendação». No nosso entender, o Livre está a

menosprezar, porque diz que é necessário legislar para que essas recomendações sejam eficazes.

Há duas grandes formas de abordar estes temas, e uma delas é de forma estruturada. Por exemplo, falar de

poderes macroprudenciais não harmonizados seria uma forma de tratar destes temas com a supervisão. Ou

estão aqui a fazer coletes de força através da legislação? Recordou-se o Sr. Deputado que aumentar o LTV

(loan-to-value) prejudica as pessoas mais desfavorecidas, aquelas que podem ter, por exemplo, capacidade de

crédito para uma casa, mas que podem não ter dinheiro para dar uma entrada? É que muitos olham para os

indicadores financeiros como bichos-papões, mas, depois, esquecem-se de ver os efeitos reais, concretos,

sobretudo nos mais desfavorecidos.

Mas as dúvidas acerca destas iniciativas legislativas são também na forma e não apenas no conteúdo, não

só sobre se a própria Assembleia da República tem poderes para o fazer, mas até, repare-se, no jogo de palavras

de um dos projetos de resolução. O Livre propõe à Assembleia da República, e cito, que «delibere recomendar

ao Governo que pondere, ao abrigo da sua competência legislativa, definir nesta matéria limitações vinculativas

para as entidades mutuantes, de acordo com as recomendações do Banco de Portugal». Ou seja, o Livre propõe

que o Governo pondere fazer, mas não deveria ser «que o Governo faça»?

O Governo, quando pondera as suas ações, pondera as diversas opções que tem em cima da mesa e os

partidos recomendam ações. Portanto, no caso, recomendamos ao Governo que pondere fazer uma

recomendação que é eficaz, mas que deixa de ser recomendação para ser vinculativa! Sr. Deputado,

sinceramente, acho que precisamos de mais clareza, de menos sinalização de virtude e de perceber,

efetivamente, o que estamos a propor.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — O orador a quem foi pedido o esclarecimento não dispõe de tempo para responder e,

durante a intervenção para a formulação desse pedido, não foi sinalizada à Mesa nenhuma cedência de tempo,

de modo que não posso dar a palavra para esse efeito ao Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa, para distribuição de

documentos.

Não farei nenhum esclarecimento em nome próprio.

O Sr. Presidente: — Agradeço que seja breve, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, muito brevemente, queria transmitir à Sr.ª Deputada Carla Castro

o quadro legislativo do Banco de Portugal, que nos diz que este pode emitir recomendações ou determinações

vinculativas para a banca. Estas, no caso, são recomendações, pelo que não é menosprezar dizer que o

Governo as deve passar para letra de lei.

O Sr. Presidente: — Portanto, o Sr. Deputado fez uma referência genérica, mas facilmente se encontrarão,

no sítio eletrónico do Banco de Portugal, os estatutos do banco.

Encerrado o período de apresentação dos projetos de lei, permito-me recordar a todos os grupos

parlamentares que teremos votações após o debate que se segue.

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