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I SÉRIE — NÚMERO 46

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Devo dizer que esta discussão, e uma parte destas propostas, é uma reedição do que foi apresentado pelos

mesmos partidos aquando do fim das moratórias.

Chegámos a ter, em Portugal, 50 «bis» de euros em moratórias, dos quais 17 «bis» eram do crédito à

habitação. Uma parte das medidas relacionadas com alterações unilaterais de posições contratuais e reduções

de garantia foram apresentadas nessa sede, pelos mesmos partidos, como solução para um problema

catastrófico que iria, naturalmente, acontecer. Tivemos, igualmente, da parte de outros partidos maiores da

oposição, o prolongamento quase indefinido das moratórias.

A verdade é que foi o Governo português que fez a gestão correta das moratórias, com um saldo

absolutamente extraordinário, quando enfrentámos uma crise sem precedentes. Mas isto não significa que não

tenhamos de abordar o problema com o qual nos defrontamos.

Lembro que, aquando do fim das moratórias — e foram referidos o PARI e o PERSI —, foi o Governo do

Partido Socialista que reforçou o enquadramento legal para o adaptar ao fim das moratórias colossais que

tivemos, estabelecendo, inclusivamente, limites de calendário para que os bancos pudessem apresentar

propostas, obrigatoriamente, às pessoas que tinham mais dificuldades.

A verdade é que o fizemos e com sucesso, porque não houve problema no fim das moratórias. Creio que

temos esse crédito.

Não existe qualquer base legal, a nível europeu, para haver moratórias para o crédito à habitação.

Entendemos, aliás, que estas ideias das alterações unilaterais de contratos, da desproteção dos créditos dos

bancos e das moratórias são formas de criarmos uma ilusão nas pessoas de que podemos, por via administrativa

ou legislativa, acabar com o aumento das taxas de juro.

Sublinho que as taxas de juro atuais são as seguintes: 1,25 %, Euribor a 3 meses; 1,84 %, Euribor a 6 meses;

e 2,47 %, Euribor a 12 meses.

É nosso entendimento — e o Banco de Portugal, que é o regulador, já o disse publicamente — que 2 % a

3 % são taxas de juro normais.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — E no próximo ano?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Temos de ter a seriedade de dizer às pessoas que é esta a

realidade para a qual temos de planear os nossos orçamentos familiares.

Esta é a realidade! Não tenhamos truques ou ilusões para resolver esta realidade, que o Governo endereçará,

em sede do acordo de rendimentos, por via orçamental e por diploma específico dirigido ao setor bancário.

Devo sublinhar também que não devemos eximir a responsabilidade de cada um. Quando é assinado um

contrato de crédito à habitação, o cliente toma conhecimento, por exigência do Banco de Portugal, do impacto

na sua prestação de mais 3 %.

Repito: as taxas Euribor são de 1,25 %, 1,84 % e 2,47 %; e 2 % a 3 % são taxas normais.

Mas o Governo concorda que a evolução dos indexantes tem sido extraordinariamente rápida, o que provoca

uma alteração significativa que nos obriga a atuar no domínio do sistema bancário e da sua relação com os

clientes.

Ora, como da última vez resultou, perante a catástrofe anunciada por diversos partidos no fim das moratórias

bancárias, queremos reincidir na solução. E qual é a solução? Quais são algumas das soluções que

pretendemos propor?

Falou-se aqui muito do agravamento da taxa de esforço. É verdade! Vai haver um agravamento da taxa de

esforço. É verdade que, por vezes, não havendo ainda um agravamento da taxa de esforço, a própria pessoa,

perante a sua condição salarial e as despesas que tem, já antecipa que a sua taxa de esforço possa aumentar.

Portanto, o que o Governo vai fazer é legislar no sentido de que, observadas estas duas condições, exista um

dever, que se impõe à banca — para fazer face a esse agravamento significativo da taxa de esforço —, de

apresentar uma nova proposta.

E o que pode ser essa proposta? Pode ser um refinanciamento do crédito e a celebração do um novo crédito.

Pode ser, ainda, a extensão do prazo de amortização, e sublinho que a extensão do prazo de amortização para

fazer face a situações de stress é, potencialmente, uma solução — por exemplo, com o aumento dessa

maturidade em cinco anos —, pelo que tencionamos contemplar isso no diploma.

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