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7 DE OUTUBRO DE 2022

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde a todos.

Temos quórum e todos os grupos parlamentares estão devidamente representados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 7 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para que

proceda à leitura do expediente, logo que haja condições para poder ser ouvida por todos.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.

Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Deliberação n.os 7/XV/1.ª (PAR) e 8/XV/1.ª (PAR).

Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 333/XV/1.ª (BE), que baixa à 8.ª Comissão,

334/XV/1.ª (L), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 335/XV/1.ª (L), que baixa à 9.ª

Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão, 336/XV/1.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, 337/XV/1.ª (PAN),

que baixa à 11.ª Comissão, 338/XV/1.ª (PAN), que baixa à 5.ª Comissão, 339/XV/1.ª (CH), que baixa à 9.ª

Comissão, 340/XV/1.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 341/XV/1.ª (PCP), que baixa à 11.ª Comissão,

342/XV/1.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 343/XV/1.ª (CH), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª

e 8.ª Comissões, 344/XV/1.ª (IL), que baixa à 5.ª Comissão, 345/XV/1.ª (BE), que baixa à 6.ª Comissão, em

conexão com a 10.ª Comissão, 346/XV/1.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, em conexão com a 13.ª Comissão,

e 347/XV/1.ª (PS), que baixa à 1.ª Comissão.

Refiro, de seguida, os Projetos de Resolução n.os 256/XV/1.ª (IL), que baixa à 8.ª Comissão, em conexão

com a 6.ª Comissão, 257/XV/1.ª (PSD), que baixa à 6.ª Comissão, 258/XV/1.ª (L), que baixa à 5.ª Comissão, em

conexão com a 6.ª Comissão, 259/XV/1.ª (L), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão,

260/XV/1.ª (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 261/XV/1.ª (PCP), que baixa à

5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, e 262/XV/1.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão.

Deu ainda entrada na Mesa a Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV), que baixa à 5.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.

A ordem do dia da sessão de hoje foi fixada pelo Bloco de Esquerda e consta da discussão das seguintes

iniciativas legislativas: Projetos de Lei n.os 325/XV/1.ª (BE) — Cria o programa «Arrendar para Habitar»,

326/XV/1.ª (BE) — Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em

pagamento, 327/XV/1.ª (BE) — Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação, 328/XV/1.ª (BE) —

Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias, 329/XV/1.ª (BE) — Estabelece uma contribuição

especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário, 242/XV/1.ª (PCP) — Proteção da casa de morada de

família, 275/XV/1.ª (CH) — Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito

à habitação jovem, 298/XV/1.ª (CH) — Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas

a habitação, 299/XV/1.ª (CH) — Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do

aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e

permanente, 319/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens,

320/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o

Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e 334/XV/1.ª (L) — Determina que os mutuantes

disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime

de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a

recomendada pelo Banco de Portugal, e Projetos de Resolução n.os 258/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo

que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à

maturidade, 259/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação, 260/XV/1.ª (PCP) —

Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação e 261/XV/1.ª (PCP) — Recomenda

a adoção de medidas urgentes para responder aos aumentos no crédito à habitação.

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