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I SÉRIE — NÚMERO 46

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Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 299/XV/1.ª (CH) — Estabelece medidas de apoio e

proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento

à aquisição de habitação própria e permanente.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 319/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime

de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PAN e do L e

abstenções do PSD, do PCP e do BE.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração de

voto sobre a última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 320/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de

proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do

L e abstenções do PSD e do PCP.

Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 334/XV/1.ª (L).

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, em relação a esta iniciativa há um requerimento de baixa à

Comissão, sem votação.

O Sr. Presidente: — A Mesa não tem conhecimento dele, Sr. Deputado.

O partido proponente confirma que tem um requerimento de baixa à Comissão, sem votação?

O Sr. Rui Tavares (L): — Não, Sr. Presidente. Foi retirado.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.

Portanto, já não há requerimento, pelo que vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XV/1.ª (L)

— Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria

ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos

quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,

do PSD, do CH e da IL.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Protestos do CH.

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