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8 DE OUTUBRO DE 2022

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E, nesse caso, a pergunta seria: uma pena de castração química deixa de ser inconstitucional se o arguido

estiver de acordo com ela? A resposta é um não rotundo.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — E a eutanásia?!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Vamos imaginar que António assalta pessoas, armado de faca. Feriu

gravemente duas vítimas. Agora, no julgamento, António pede que lhe inutilizem os dedos da mão direita para

deixar de poder pegar em facas. Receia ser condenado a muitos anos de prisão e prefere que lhe inutilizem a

mão. Vamos aceitar uma espécie de amputação química dos dedos? O atrofiamento das mãos é admissível, se

o arguido o pedir?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Essa comparação é fantástica!…

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Na exemplar Noruega, por exemplo, já se entendeu que cortar dedos era

uma pena aceitável, mas, em 1815, desapareceu do Código Penal norueguês e nem com Anders Breivik

voltaram a admiti-la. Ou será que o tribunal deveria ter podido aplicar-lhe, a Breivik, uma pena de lobotomia pós-

moderna, que eliminasse as ideias racistas de extrema-direita, que o levaram a matar dezenas de adolescentes

num acampamento da juventude do Partido Trabalhista?! Nós achamos que não.

Aplausos do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Mas voltemos ao projeto do Chega. Aquilo que o Chega quer não é um tratamento, é uma pena, nem sequer

é um tratamento decidido durante a execução da pena, como sucede com programas que já existem, por

exemplo, em França. Esta castração é uma pena. Os tratamentos são propostos por médicos, depois de um

diagnóstico de doença. As penas são aplicadas por um tribunal, depois de considerar o arguido responsável por

um crime. No fim de um processo penal, pode estar em causa a condenação numa longa pena de prisão.

Achar que, nesse processo, pode haver um acordo livre do arguido para uma castração química é não

perceber, ou fazer de conta que não se percebe, a natureza do próprio processo penal.

Hoje, deveríamos estar a debater outras coisas, diferentes dessa castração química que o próprio Chega

reconhece, e vou citar, «que não é um método infalível».

Nos últimos 10 anos, em Portugal, 531 condenados por crimes sexuais frequentaram, em contexto prisional,

programas de reabilitação de elevada intensidade de base cognitivo-comportamental, e o estudo de follow-up,

com uma amostra de 110 ex-reclusos, concluiu que apenas dois desses ex-reclusos voltaram a ser condenados

por um crime sexual. Ou seja, houve uma reincidência de 1,8%.

O que deveríamos estar a debater, a sério, era as formas de prevenção da criminalidade sexual,

enquadrando-a nas suas causas estruturais. A maioria das vítimas são crianças e mulheres, a maioria dos

agressores são homens que exercem autoridade sobre elas, na escola, no trabalho, na igreja, no complexo

desportivo.

Na sexta-feira passada, neste Plenário, ouvimos um Sr. Deputado do Chega dizer o seguinte: «Respeito,

autoridade e ordem: a solução para os problemas de Portugal inteiro.» Demasiadas crianças e demasiadas

mulheres do nosso País foram vítimas dessa representação de autoridade e respeito. O nosso caminho é outro.

Aplausos do PS, do PCP, do BE e do L.

Protestos do Deputado do CH Bruno Nunes.

É estranho, muito estranho, que um partido que se diz nacionalista tenha tal desprezo pela história da justiça

penal do nosso País, que a nós nos orgulha muitíssimo, também pela sua eficácia na defesa da sociedade.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — E aos criminosos também orgulha!

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