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13 DE OUTUBRO DE 2022

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista pedidos de esclarecimento, de forma que passamos

à próxima declaração política.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Quem cala consente!

O Sr. Presidente: — A próxima declaração política cabe ao PSD e, para a fazer, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Emília Cerqueira.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas últimas semanas, o País tem

assistido com estupefação a vários casos de opacidade, por parte de vários membros do Governo, respeitantes

ao regime jurídico que regula a atividade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Qual «caixa de Pandora», têm-se sucedido os casos: ao da Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa,

seguiu-se o do Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, o do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno

Santos, e, mais recentemente, o do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e o da Secretária de

Estado das Pescas. Um caso a seguir ao outro. Parece que este Governo se esqueceu — ou fingiu esquecer-

se — de que a razão pela qual se impõem limites para a realização de negócios de titulares de cargos políticos

com o Estado é porque podem representar negócios consigo mesmos. E essa razão mostra bem que é

imprescindível criar limites e fronteiras legais do que se pode e do que não se pode fazer.

Além dos outros casos que referi, veio a público que uma empresa do Ministro das Infraestruturas praticou

negócios com o Estado. A este respeito, o PSD, na senda do que tem vindo a dizer desde sexta-feira, reafirma

que o Sr. Ministro Pedro Nuno Santos tem de esclarecer os portugueses, para que estes saibam se os factos

que lhe são imputados são ou não verdadeiros. É uma exigência de responsabilização política, é uma obrigação

de transparência que um membro do Governo tem o dever de fazer espontaneamente e não porque a isso é

impelido.

O Ministro Pedro Nuno Santos, sempre tão palavroso a comentar tudo e todos, deve ao País este

esclarecimento, e não deve brindar-nos com este seu silêncio tão ruidoso. Se não o fizer, tratando-se de um

dever de transparência no exercício de cargos políticos, terá de ser o Primeiro-Ministro a fazê-lo, porque é

insuportável este silêncio que adensa e espalha o clima de suspeição a todos os que se dedicam à causa

pública.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — O PSD não vai embarcar na presunção de que a verdade dos factos é a

que resulta de uma qualquer investigação jornalística e daí tirar conclusões que podem ser precipitadas — isso

deixamos para outros! —, mas vai exigir ao Sr. Ministro que esclareça imediatamente esta questão. Trata-se de

cumprir com o dever de clarificação que os eleitos devem aos eleitores e que os governantes devem àqueles

que são por si governados.

Não vai também o PSD deixar-se enredar nas críticas à clareza da lei. Diremos apenas o seguinte: se se

confirmarem os factos que foram imputados ao Ministro Pedro Nuno Santos, eles estão regulados, sem margem

para qualquer dúvida, na lei que é clara e cristalina. Basta ler.

Mas, então, se é tão simples, se a lei é assim tão clara, a que se refere, afinal, o tal parecer do Conselho

Consultivo da Procuradoria-Geral da República? É fácil. Refere-se apenas às sociedades que sejam detidas em

mais de 10% exclusivamente por familiares do titular de cargo político, mas de que ele não faça parte.

Para que fique ainda mais claro: se o titular do cargo político tem mais de 10% da sociedade, o que é que

acontece? Resposta: essa sociedade não pode participar em procedimentos de contratação pública.

E se o titular de cargo político tem mais de 10% da sociedade em conjunto com familiares? Resposta simples:

essa sociedade não pode participar em procedimentos de contratação pública.

E se o titular de cargo político não tem qualquer participação e têm apenas os seus familiares? Resposta

simples também: é aqui, e apenas aqui, que se aplica o parecer da Procuradoria-Geral da República. É simples,

não é?

Então, se é tão simples, por que razão veio o Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros,

tentar ludibriar as pessoas, fazendo-as crer que o parecer se aplicava a uma situação desta natureza, quando

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