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I SÉRIE — NÚMERO 48

48

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Desta forma, damos por encerrado o primeiro ponto da ordem de trabalhos,

que constou de declarações políticas.

Lembro às Sr.as e Srs. Deputados que temos ainda dois pontos na ordem de trabalhos e, portanto, os

trabalhos deverão prolongar-se até por volta das 19 horas e 5 minutos ou 19 horas e 10 minutos.

Vamos dar início ao segundo ponto da ordem do trabalhos, relativo ao debate em torno da Petição

n.º 69/XIV/1.ª (Sara Alexandra Flores Gonçalves) — Pelo encerramento dos shoppings aos domingos, em

conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 153/XV/1.ª (PCP) — Regulação dos horários de

funcionamento das unidades de comércio e distribuição e 345/XV/1.ª (BE) — Regula e estabelece limites aos

horários de funcionamento de grandes superfícies comerciais e consagra um regime transitório de redução do

período normal de trabalho.

Tem a palavra para intervir, pelo Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar uma primeira palavra de

saudação aos peticionários, que trouxeram a debate na Assembleia da República um problema muito sério,

sentido pelos trabalhadores das grandes superfícies, que trabalham nos centros comerciais.

O que identificamos hoje relativamente à questão é que, de facto, há uma desregulação do horário de

trabalho, elevados ritmos de trabalho e dificuldade, por parte destes trabalhadores, em conciliarem a vida

profissional com a vida pessoal. Portanto, a reivindicação aqui trazida, de que os centros comerciais, as grandes

superfícies, encerrem aos domingos, é justa e faz sentido.

Assim, quisemos acompanhar esta petição com um projeto de lei cujo objetivo é o de regular os horários de

funcionamento das unidades de comércio e distribuição.

A nossa proposta assenta em três princípios, desde logo o do direito ao descanso semanal de todos os

trabalhadores. Sim, é justo que todos os trabalhadores tenham um dia de descanso ao fim de semana,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pelo menos!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … que possam utilizar como bem entenderem, com os seus familiares, em

atividades de lazer. Que seja, pelo menos, um dia para os trabalhadores.

O segundo princípio é o da regulação do horário de abertura dos estabelecimentos comerciais, que é uma

regulação do mercado de bens de consumo.

O terceiro princípio é o de que o ordenamento do comércio exija a regulação dos horários como elemento

fundamental.

O que identificamos é que a liberalização do funcionamento destas unidades comerciais teve impactos

profundos no comércio e serviços, em particular para as micro e pequenas empresas e para a vida dos

trabalhadores destes setores. E verificamos que quem beneficia com estes horários são, somente, os grupos

económicos, que violam as ditas regras da concorrência, pelo que o que se aplica na atividade económica é, de

facto, a lei do mais forte.

Quando trazemos a proposta de regular o horário do comércio é para que haja o encerramento ao domingo,

em regra, um princípio que deve ser aplicado aos horários das unidades de comércio e serviços.

Além da regulação do horário, na nossa proposta trazemos também um procedimento para que esta

regulação passe a ser da responsabilidade de entidades da administração central, para que não sejam os

municípios a tomar estas decisões. Esta alteração à legislação foi um truque para que tudo — estes elevados

ritmos de trabalho, esta desregulação do horário de trabalho, este desrespeito pelos direitos dos trabalhadores

— se mantenha tal qual está.

Noutros países europeus, os centros comerciais e as grandes superfícies estão fechados ao domingo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Claro!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Segundo consta, pelo menos não temos nenhuma informação em contrário,

do ponto de vista da atividade económica não traz nenhum problema, mas do ponto de vista dos trabalhadores

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