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13 DE OUTUBRO DE 2022

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

peticionários e as associações que se mobilizaram em torno desta petição.

Diariamente, são apresentadas quatro queixas, por divulgação de fotografias de natureza íntima ou sexual,

junto das nossas autoridades. Perante este fenómeno, aquilo a que continuamos a assistir é a perguntas e

comentários às vítimas, como, por exemplo, «porque é que filmaram?», «porque é que deixaram?», «estava-se

mesmo a ver», «tens de te dar ao respeito!», culpando, assim, as vítimas pelas agressões a que foram sujeitas,

ao invés de se responsabilizar o agressor. E fazemos isto demasiadas vezes e em várias dimensões da vida

das mulheres.

Em Espanha, num caso semelhante, uma mulher de 32 anos, mãe de duas crianças, pôs termo à própria

vida, quando chegou ao conhecimento da sua família um vídeo seu de teor sexual, que fora difundido de forma

criminosa entre os colegas de trabalho, por uma pessoa com quem tinha tido uma anterior relação.

Não duvidamos de que este tipo de práticas constitui crime, e um crime que deve ser visto na dimensão

contra a liberdade sexual. A resistência a ser assim considerado parece-nos relativamente simples: a nossa

sociedade ainda continua a olhar de forma anacrónica e misógina para a liberdade sexual da mulher. A

sexualidade feminina continua a ser olhada com voyeurismo e a ser objeto de escárnio, de reprovação e até

fonte de humilhação.

É por isso que hoje, mais uma vez, falamos de violência sexual e de género, e classificamo-la como tal, não

apenas como devassa da vida privada. Pretendemos que se reconheça que esta é uma forma de coação e de

violência que é inaceitável: uma violência que interceta com muitas outras dimensões, como a violência

doméstica e no namoro, podendo ser usada como forma de vingança, em contexto de rutura de relações, de

controlo, de coação, extorsão e disseminação criminosa, e que deve ser atempadamente retirada da internet.

Mais, que se espalha com uma velocidade e com um alcance que só são possíveis numa sociedade digital e

que deve ser rejeitada de forma veemente pela sociedade e pelo legislador.

Sr.as e Srs. Deputados: parece-nos, por isso, que está claro que este tipo de violência vai além do mero crime

de devassa da vida privada e do que a lei prevê, presentemente, para este tipo de práticas e constitui uma

violação da autonomia da liberdade sexual das mulheres, devendo acompanhar as recomendações do GREVIO

(Group of Experts on Action against Violence against Women and Domestic Violence) que vão neste mesmo

sentido, da criminalização destas condutas e da retirada imediata do conteúdo da internet.

Da nossa parte, estamos inteiramente disponíveis para o trabalho na especialidade, em prol da dignidade

que esta matéria merece por parte da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 208/XV/1.ª, do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo as peticionárias e os peticionários

por terem trazido ao Parlamento o tema da partilha não consentida de conteúdos sexuais.

Para o Bloco de Esquerda, este tema exige um tratamento abrangente, incluindo os fenómenos de captação

e de difusão não consentidos, bem como o reconhecimento do caráter de violência sexual que este crime

comporta.

A pornografia não consentida, com recurso à fotografia e vídeo digitais e à massificação das redes sociais

online, é um fenómeno essencialmente novo na sua natureza e de contornos mais graves do que a compreensão

que antigamente tínhamos dele. Em poucos minutos, milhares de pessoas podem ter acesso a uma gravação

ilícita de relações íntimas de terceiros, a uma fotografia com nudez ou seminudez, a um vídeo de caráter sexual

criado pelo casal. Quando estes materiais são obtidos de forma consentida, numa interação entre adultos, esse

é um assunto da vida privada dessas pessoas; no entanto, a sua divulgação sem consentimento ou a obtenção

de mais materiais, através da ameaça de divulgação, consistem em crimes contra a liberdade sexual. Neste

fenómeno incluem-se as situações de pornografia de vingança, em que tipicamente ex-companheiros divulgam

fotografias ou vídeos de ex-companheiras, como retaliação pelo fim da relação.

O que está em causa não é o ato captado em si, mas a sua captação sem consentimento e a sua divulgação

sem consentimento. E este é um crime com marca de género. Isabel Ventura, investigadora da Universidade do

Minho, sublinha que as consequências serão diferentes para homens e para mulheres. «Há uma dupla moral

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