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I SÉRIE — NÚMERO 48

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sexual» — diz a investigadora — «A exposição pública da nudez, atos sexuais ou sexualizados provoca um

downgrade na reputação das mulheres e um upgrade na reputação dos homens».

Como explana a petição, as imagens são vistas pelo público geral, incluindo a família da vítima, os seus

amigos, parceiros românticos e colegas de profissão, e as consequências para as vítimas são dramáticas.

É do nosso entender que os crimes atualmente previstos são insuficientes para abarcar esta realidade social.

As características que o crime ganhou com a generalização da socialização online aconselham um tratamento

adequado a este novo tempo. Este é um crime contra a liberdade sexual, que, no nosso entendimento, tem de

estar tipificado enquanto tal.

Nos últimos anos — e é importante reconhecer isto —, a vida sexual, tal como outros aspetos da vida social,

passou a ser vivida também através dos meios online. Captar sem consentimento ou divulgar sem

consentimento imagens ou sons passíveis de serem usados como conteúdo pornográfico é um atentado à

liberdade sexual, porque subtrai essas gravações à livre decisão da pessoa gravada.

O conceito de «pornografia não consentida» aqui utilizado, com as adaptações adequadas por se referir a

adultos, tem uma definição consistente com o conceito de «pornografia» que já está presente no Código Penal.

Se é verdade que o Conselho Superior da Magistratura, em parecer sobre a iniciativa do Bloco de Esquerda, se

revelou preso a uma conceção que, no nosso entender, é mais conservadora sobre o que significa

«pornografia», também é verdade que, para o Ministério Público, segundo o seu parecer, a definição de

«pornografia» utilizada no projeto do Bloco de Esquerda contribui para uma melhor e mais segura subsunção

ao tipo objetivo de ilícito, não merecendo qualquer reparo por parte desta entidade.

Indo das palavras às consequências das iniciativas legislativas, a petição defende que a divulgação destas

gravações deve ser um crime público em qualquer circunstância.

A proposta do Bloco de Esquerda faz uma ponderação sobre situações diferentes. Se na simples gravação

ilícita a vítima poderá defender-se melhor, através da sua própria decisão sobre fazer ou não fazer queixa, o

mesmo não sucede quando as fotografias ou vídeos são amplamente divulgados. Nestas circunstâncias,

estamos em crer que as pessoas que recebem ou encontram estas fotografias ou estes vídeos nem sempre têm

conhecimento de quem é a vítima para a alertar, tornando impossível qualquer ação que trave a divulgação que

não a denúncia possível, de uma forma generalizada, através do crime público.

Este é o caminho que o Bloco de Esquerda considera ser o melhor para reconhecer e proteger as vítimas da

pornografia não consentida. Estamos conscientes de que caminhos diferentes foram apresentados por outros

partidos e estamos disponíveis para debater todos estes projetos na especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 347/XV/1.ª, do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cláudia Santos.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aumentar penas não é o melhor

remédio para os problemas sociais e, por isso, o projeto de lei que, hoje, apresentamos tem uma natureza

absolutamente excecional, porque propomos que se aumente a pena aplicável ao crime de devassa da vida

privada para pena de prisão até cinco anos.

Todavia, o projeto tem outra dimensão, e é essa que queremos especialmente enfatizar, que é a cessação

imediata da divulgação das imagens. A Petição n.º 209/XIV/2.ª e, sobretudo, a audição dos peticionários, que

saúdo na pessoa da primeira subscritora, Mariana Fernandes, ajudaram-nos a pensar. Aqui fica, por isso, o

registo da nossa gratidão e do nosso respeito.

Não convergimos nas soluções, mas convergimos no diagnóstico. As respostas penais que hoje temos são

insuficientes e dois exemplos podem ajudar-nos a compreender o porquê dessa insuficiência.

O primeiro exemplo imaginário é o de Alice, que é casada com Bernardo, e ambos concordaram em gravar

momentos da sua intimidade sexual. Quando Alice decidiu divorciar-se, Bernardo partilhou as gravações na

internet, com o propósito de a maltratar. E conseguiu. Alice ficou doente, fechou-se em casa, deixou de trabalhar,

procurou apoio psiquiátrico. Neste caso, Bernardo praticou um crime de violência doméstica, que é punível com

pena de prisão até cinco anos.

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