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I SÉRIE — NÚMERO 48

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A resposta a este problema não pode fugir à realidade com que se depara quem pretende combater ou adotar

políticas de combate a estes crimes, uma realidade, aliás, na qual se revelam complicadas a identificação dos

autores dos crimes e a interrupção da partilha destes conteúdos.

Este Parlamento, enquanto legislador, pode estabelecer um aumento das penas para o crime de devassa da

vida privada e até pode criar um novo tipo legal de crime, que abarque a complexa questão da propaganda de

pornografia de vingança e da disseminação de conteúdos íntimos online sem consentimento. Contudo, o

combate a esta triste realidade não poderá estar desligado de uma atuação preventiva, utilizando campanhas

de sensibilização e prevenção junto das mais diversas faixas etárias.

Dito isto, conscientemente, e neste caso concreto, não seremos contra um agravar das penas, que são

atualmente reduzidas, quando comparadas com outros tipos legais de crimes e quando sopesadas com os

prolongados efeitos e danos psicológicos e sociais que são causados às vítimas. Restam-nos, no entanto,

algumas dúvidas relativamente aos procedimentos que estão previstos e impostos aos prestadores

intermediários dos serviços. Serão estes eficazes no que diz respeito à retirada dos conteúdos online?

Não podemos ignorar que os danos sofridos pelas vítimas são potenciados pela permanência das fotografias

e dos vídeos na internet.

Como já é nossa característica, com uma postura séria e responsável, a Iniciativa Liberal estará empenhada

e atenta ao debate que se fará sobre este tema.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,

tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Matos.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na Califórnia, em 2012, uma miúda de

15 anos suicidou-se depois de terem sido divulgadas, por toda a escola, fotografias de si, nua, e após uma

violação que foi perpetrada pelos seus colegas de escola.

Ann Marie viu espalhadas pelo eBay fotografias suas, nua, que estavam num disco rígido e que mais tarde

foram parar a um site pornográfico, pela mão do seu ex-namorado.

Karla tinha um namorado fotógrafo que, depois de terminar o namoro, espalhou pelo local de trabalho dela e

do atual namorado fotografias suas, nua.

Regina foi drogada e violada pelo seu ex-marido e por outro homem ao mesmo tempo. Os vídeos da violação

foram parar aos diretores da escola onde ela trabalhava e, adivinhe-se, foi despedida por causa disso.

O ex-namorado de Nikki criou um site e, no mesmo, publicou vídeos que eram provenientes de câmaras

ocultas que ele espalhou pelo quarto dela.

Estas histórias parecem-nos muito longínquas, porque nunca fomos vítimas delas, mas podiam ser a história

da Sofia, do Alexandre, da Patrícia ou mesmo do Augusto.

Risos.

Podiam ser as nossas histórias — e não se riam, porque não tem piada —, podiam ser as histórias das

vossas filhas e dos vossos filhos.

Pergunto-vos: se isto nos acontecesse, que impacto é que teria uma coisa destas nas nossas vidas e nas

vidas das nossas famílias? É uma pergunta para ficar nas nossas cabeças.

Por isso, e antes de mais, quero agradecer à Mariana Fernandes, assim como aos 8513 subscritores desta

petição, que nos colocaram hoje a debater um assunto tão pertinente e que, de facto, merece uma atenção

especial do legislador. Digo «atenção especial» e não é por acaso, é porque estes casos já encontram no Código

Penal português tutela e proteção. A disseminação não consentida de conteúdos íntimos é já uma conduta que

está tipificada na lei, desde logo no artigo 192.º do Código Penal, cuja epígrafe nos remete para a devassa da

vida privada.

Mais, também o quis o legislador, ao estabelecer uma componente agravante da pena, quando o facto for

praticado através de meio de comunicação social, internet ou outros meios de difusão generalizada.

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