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I SÉRIE — NÚMERO 48

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A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, temos em debate quatro projetos de

lei; por ordem de entrada, o do Chega, o do PAN, o do Bloco de Esquerda e o do Partido Socialista. E a Sr.ª

Deputada Sofia Matos veio aqui manifestar o profundo empenho do PSD, que não tem iniciativa legislativa, em

propor uma solução relativamente à disseminação não consensual.

Há vários modelos de intervenção legislativa em debate. A minha pergunta é: acham que deve ser um crime

contra a liberdade sexual, como pretendem o Bloco de Esquerda e o PAN, ou um crime contra a reserva da vida

privada? Acham que deve ser um crime público ou, como entendemos nós, um crime semipúblico?

Gostaríamos de ouvir a opinião do PSD sobre estas questões.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, num longo segundo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Matos.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, o cumprimento que lhe fiz, com antecedência, contribuirá, com

certeza, para que tenha alguma parcimónia da sua parte.

Em relação à pergunta que me fez o Partido Socialista, que agradeço, relativamente à intervenção legislativa,

de facto, acompanhamos a proposta do Partido Socialista, quando enquadra isto num crime que tem que ver

com a devassa da vida privada e já não nos crimes contra a liberdade sexual. Por isso, em relação a esta

questão, estamos esclarecidos.

Em relação a ser ou não um crime público, atualmente é um crime semipúblico. Neste momento,

concordamos com a forma como o sistema programou este crime e também o Conselho Superior da

Magistratura assim como o direito comparado nos dão razão. Por isso, é assim que lhe posso responder,

manifestando novamente a nossa vontade de contribuir, em sede de processo de especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, para uma intervenção, em nome do Partido Comunista Português, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria cumprimentar, antes de mais,

os peticionários, por trazerem esta questão a debate.

Por diversos fatores, os casos de disseminação não consensual de conteúdos íntimos têm vindo a aumentar.

E, apesar de estes casos assumirem diversos contornos, o que se tem verificado é que este crime visa atingir

maioritariamente mulheres, muito por conta dos conceitos e preconceitos retrógrados. Assim como se verifica

que, na maioria das vezes, estas imagens ou conteúdos vários são primeiramente divulgados para humilhar um

ex-parceiro ou uma ex-parceira, mas também podem ser usados para ameaçar, assediar e controlar o parceiro

atual ou antigo, sendo que estes comportamentos de ameaça já constituem, por si mesmos, uma forma de

violência sobre o outro, trazendo, só por si, impactos muito negativos.

Sabe-se também que as vítimas acabam silenciadas, porque, além de toda a vergonha associada, de todo

o medo e sofrimento, está ainda o temor da revitimização e culpabilização da vítima e da sua humilhação pela

ação que deu origem à partilha não consentida. Não é preciso enumerar casos, infelizmente, conhecidos pelas

piores razões, porque levaram a desfechos desesperados.

Está em causa a violação de direitos fundamentais, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade

e o direito à integridade pessoal, que incluem a liberdade e a autodeterminação sexual, mas também a reserva

da vida privada. E estão, ainda, em causa outras dimensões da vida, como o direito ao trabalho, muitas vezes

de forma duradoura.

De facto, há um consenso de que são necessárias melhores soluções jurídicas para acautelar estes valores.

Soluções que apontem no sentido de traduzir a censura social que este crime merece no Código Penal, fazendo

corresponder uma realidade social à lei; soluções que visem fazer cessar o dano o quanto antes, que

responsabilizem a disseminação e que tutelem, também, o direito a impedir essa disseminação. A cessação da

disseminação não consensual dos conteúdos íntimos é, de facto, a condição essencial para a reparação dos

danos causados.

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