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13 DE OUTUBRO DE 2022

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Estas soluções devem ser melhoradas, em matéria de especialidade, nomeadamente a questão de se

autonomizar ou não o crime. Esta questão é suscitada também nos pareceres que chegaram à Assembleia da

República e merece reflexão.

O projeto de lei do Partido Socialista parece-nos uma boa base para partirmos para um trabalho de

especialidade com vista a uma maior proteção da vítima.

Por outro lado, não entendemos que devam ser adotadas soluções que apontem no sentido de tornar este

um crime público. A justiça tem de ser feita, sim, mas não apesar da vontade da vítima; tem de ser feita com a

vítima. A autonomia da vítima é para ser respeitada e a vontade da vítima não pode ser apenas instrumental à

ideia de justiça. É preciso, sim, criar as condições para que cada um jamais deixe de demandar justiça por medo,

vergonha ou descrença na própria justiça.

Mas também não somos favoráveis, por exemplo, a soluções que involuntariamente perpetuem a

responsabilização da vítima, nomeadamente com a denominação adotada para o crime de «pornografia não

consentida».

Tendo isto em mente, trabalharemos, em sede de especialidade, para encontrar uma alteração legislativa

que sirva os nossos objetivos comuns: criar uma sensibilização real para estas questões, uma consciência

diferente em matéria de sexualidade e, sobretudo, melhores condições para a realização de justiça e proteção

da vítima.

Aplausos do PCP e de Deputadas do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do partido Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por agradecer aos

peticionários e às peticionárias e a todos os grupos parlamentares que apresentaram aqui projetos, porque nos

convocam para um debate sobre uma realidade que é crescente, que não é diminuta, que é real, que está

presente na vida — sobretudo com uma dimensão de género — de muitas mulheres e de muitos jovens, hoje

em dia, e que, apesar de ser uma devassa da vida privada, tem também um aspeto de nova forma de controlo

da sexualidade e da autodeterminação, em particular de mulheres e jovens.

Não está nem deve estar em causa a vontade da própria pessoa em fotografar-se ou filmar-se, mas a partilha

não consentida desses conteúdos, a partilha desses conteúdos sem autorização do próprio ou, na maioria dos

casos, da própria.

Nesta discussão é importante determinar de que tipo de crime estamos a falar, mas é também importante

determinar as competências, as atribuições e a capacidade de investigação das instituições da investigação

criminal, porque senão criamos novos crimes, mas não temos capacidade de poder investigar, de poder julgar

e punir.

Depois, é importante, na altura do julgamento, ter a certeza de que os conteúdos são retirados da rede,

preventivamente — que não esperam que o julgamento termine —, e que depois desse julgamento haja um

efetivo direito ao esquecimento, por parte da vítima.

É com base nestes pressupostos que o Livre participará na discussão, em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr.

Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Chega reconhece a participação de todos

neste debate que é importante e que vai, certamente, em sede de especialidade, poder trazer-nos pelo menos

uma proposta minimamente consensual, embora tenhamos de reconhecer que algumas das intervenções que

aqui foram feitas — nomeadamente do PSD e da Iniciativa Liberal — não se tenham traduzido em nenhum

projeto de lei trazido a esta Casa, quando se sabia que este trabalho estava a decorrer, que estava a ser feito,

e com a importância pública que lhe foi dada.

Depois, também é preciso dizer o seguinte: a proposta do Partido Socialista não autonomiza este crime,

mantém-no como parte da devassa da vida privada.

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