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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Porém, nos 20 anos de vigência da lei, ocorreram, em Portugal e a nível internacional, importantes

desenvolvimentos de natureza científica, jurídica e de direitos humanos que impõem uma atualização das

normas legais. Não é despiciendo que vários países europeus estejam, neste momento, em processo de revisão

das respetivas leis de saúde mental, indo muitas vezes ao encontro daquele que tem sido o caminho percorrido

em Portugal.

O nosso País esteve na linha da frente no final do século passado e a proposta que o Governo traz à

Assembleia da República vai nesse sentido, de manter o País alinhado com as melhores práticas de defesa dos

direitos humanos das pessoas que sofrem de doença mental, usando o melhor conhecimento científico

disponível.

Aplausos do PS.

A proposta de lei que o Governo apresenta resulta do trabalho de um grupo de peritos, que foi, aliás, nomeado

pela minha antecessora, Marta Temido, hoje Deputada, que daqui saúdo, e que foi liderado pela Prof.ª Dr.ª Maria

João Antunes, da Universidade de Coimbra.

Quero transmitir à coordenadora desse grupo e a todas as personalidades que o integraram, nomeadamente

ao Prof. José Miguel Caldas de Almeida, à Dr.ª Joaquina Castelão, ao Dr. António Leuschner, à Dr.ª Diana

Andrade, à Dr.ª Teresa Sousa Carneiro, ao Dr. Fernando Vieira, à Prof.ª Paula Távora Vítor e ao Prof. Miguel

Xavier o mais vivo agradecimento pela qualidade e profundidade do trabalho realizado.

Aplausos do PS.

A revisão da Lei de Saúde Mental está alicerçada num quadro jurídico e concetual que incluiu contributos

muito relevantes que devem conformar uma reforçada abordagem humanista do tema da saúde mental. Destaco

a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, em março de 2007, e

aprovada por esta Assembleia da República, em 2009. Ao ratificar esta Convenção, o País assumiu o

compromisso de transpor para a legislação nacional as disposições previstas em matéria de direitos humanos.

Foi valorizada a nova legislação sobre a figura do acompanhamento, designadamente com a nova redação

que lhe é dada no Código Civil e no Código de Processo Civil, em resultado da lei aprovada, nesta Assembleia,

em 2018.

Esta proposta incorpora ainda as recomendações do Plano de Ação Integral de Saúde Mental, aprovado pela

Organização Mundial de Saúde, em 2013, as Linhas de Ação Estratégica para a Saúde Mental e o Bem-Estar

aprovadas pela União Europeia, em 2016, e tem em conta as recomendações mais recentes do Comité de

Bioética do Conselho da Europa.

A proposta de lei acentua a nossa visão humanista enquanto vertente indispensável nos cuidados de saúde

de excelência, conferindo centralidade aos conceitos de autonomia, dignidade, participação, oportunidade e

recuperação, colocando os direitos humanos como um dos pilares estruturantes da saúde mental.

Aplausos do PS.

Esta proposta tem em conta os dados do conhecimento científico que se têm vindo a acumular — a alta

prevalência dos problemas de saúde mental, o seu forte impacto social, a dependência de determinantes sociais

bem conhecidos, a maior efetividade dos modelos de organização de cuidados abrangentes e descentralizados

—, visando a continuidade e a proximidade às populações, com diminuição do estigma.

Sr.as e Srs. Deputados, deste conjunto de pressupostos resultam as opções que fizemos para o articulado da

lei.

Respeitando o disposto na Lei de Bases da Saúde, a proposta de nova Lei de Saúde Mental dispõe sobre a

definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, dando relevo, nomeadamente, à prestação

de cuidados, ao acesso universal a cuidados de saúde mental, à titularidade efetiva dos direitos fundamentais,

ao combate ao estigma, à participação efetiva das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e

respetivos familiares na definição das políticas e planos de saúde mental, à garantia de equidade na distribuição

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