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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Srs. Deputados, em primeiro lugar, aquilo de que estamos a falar é da proposta de lei de transferência de

fundos — 104 milhões de euros — do Orçamento do Estado, cumprindo a Lei do Orçamento do Estado, que foi

aprovada nesta Casa, para o Fundo Social Municipal. Tal parece-nos, aliás, uma reivindicação justa e é de

sublinhar, evidentemente, o cumprimento das nossas promessas.

O que significa, também, Sr.as e Srs. Deputados, que sobre a questão que colocam, que é idêntica, sobre a

compensação das despesas com a pandemia de COVID-19, como sabemos, todos, Governo, autarquias,

sociedade civil, fizemos um esforço para enfrentar esta pandemia. Do que sei, está também a ser feito um

levantamento rigoroso das despesas…

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Tem de se apurar!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — … para, depois, podermos falar sobre o

cumprimento das nossas promessas e dos nossos compromissos.

Saibam, Sr.as e Srs. Deputados, que este Governo, normalmente, promete e tem cumprido.

Aplausos do PS.

Risos do PSD e do CH.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Tem dias!… Mas nota-se que foi cuidadosa!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Fui prudente!

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Cansados, mas bem-dispostos!

Passamos agora às intervenções. Para a primeira intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Susana Amador.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: O diálogo aberto e

construtivo entre o Governo e os municípios portugueses, sempre na senda da valorização e da autonomia do

poder local, que tem sido a marca de água ao longo dos últimos anos, teve mais um desfecho feliz.

Depois do relevante acordo alcançado, em julho, com a ANMP (Associação Nacional de Municípios

Portugueses), visando o reforço das verbas no âmbito da reforma da descentralização, é agora cumprida outra

aspiração legítima: a reposição, por via de uma subvenção adicional específica, do montante de 104 milhões de

euros para o Fundo Social Municipal, em 2022.

Em nome desta bancada, uma saudação especial ao Governo e aos municípios portugueses.

Aplausos do PS.

Trata-se de uma justa reivindicação, que, aliás, ficou ancorada no artigo 103.º da Lei do Orçamento do

Estado, e, convém lembrar, por força e por impulso de uma proposta de alteração deste Grupo Parlamentar do

PS. Na norma pretendíamos apurar essas verbas, que estão agora apuradas, e está cabalmente cumprido o

referido artigo 103.º do Orçamento do Estado. Portanto, hoje discutimos a proposta que espelha o espírito de

diálogo, de compromisso e capacidade de concretizar, com celeridade, por parte do Governo e do Partido

Socialista. Sim, Srs. Deputados, cumprimos. Prometemos e concretizamos.

Risos do PSD e do CH.

O Fundo Social Municipal, Srs. Deputados, constitui uma transferência regular do Orçamento do Estado,

consignada ao financiamento de despesas relativas a atribuições e competências dos municípios, associadas a

funções sociais, nomeadamente na área da educação, da saúde e da ação social, e por isso reveste-se da

máxima importância para as autarquias e vem no momento certo.

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I SÉRIE — NÚMERO 49 58 Faça favor, Sr. Deputado. O Sr.
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