O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 49

46

Vozes da IL: — Muito bem!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Privado? Se pagar…

A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Porque, se incluir, até aplaudimos. Se não incluir, lamentamos o conceito

restritivo e centralizador do Governo sobre o que é escolher livremente.

Uma verdadeira política de saúde mental, abrangente e agregadora, deve contemplar todas as entidades

relevantes, independentemente do setor a que pertençam, público, privado ou social, porque qualquer

discriminação é inaceitável e pode colocar em causa toda a eficácia de uma verdadeira estratégia de combate

à doença mental.

E sim, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, nós reparámos que na vossa iniciativa querem excluir os

setores privado e social. Não conseguem pôr o interesse dos doentes acima da vossa ideologia centralizadora.

Pois saibam que com isso não compactuamos!

Aplausos da IL.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Eles sabem lá o que isso é!

A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Não posso terminar sem realçar o facto de o Governo não ter feito acompanhar

esta proposta de lei de qualquer referência a consultas prévias ou a audições que tenham realizado, nem, tão

pouco, a pareceres que possam ter pedido. É uma desconsideração do Governo para com este Parlamento que

uma proposta de lei com esta relevância não seja acompanhada de nada que a fundamente, mas é só mais um

exemplo de como se comporta esta maioria absoluta.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para formular um pedido de esclarecimentos, tem agora a palavra o Sr. Deputado João

Dias, do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro, quero

dizer-lhe que, relativamente à resposta integrada à saúde mental, já lá iremos, porque o debate ainda só está

no início. Permita-me que me dirija primeiro a esta proposta de lei que está em discussão.

De facto, o PCP reconhece — é notório! — o esforço que o Governo faz para garantir direitos fundamentais

da pessoa com doença mental. É notório e é um mérito. Achamos que é relevante este esforço, mas não

podemos deixar de fazer duas ou três ressalvas, que importava que nesta proposta de lei viessem logo

acauteladas. Uma delas é a do equilíbrio que achamos que deve ser feito e tem que ver com o facto de se querer

ter uma proposta e uma lei tão garantística destes direitos que possa constituir, em si mesma, uma dificuldade,

por ir longe demais, e depois, na prática, poder não resultar. Ou seja, por ter esta preocupação, de tão exigente

que é, arrisca-se a não funcionar.

É uma preocupação que devemos ter, porque queremos que seja uma solução pragmática, naturalmente

garantística dos direitos, mas também aplicável e compatível com aquilo que é o exercício clínico.

Depois, há também uma questão que é muito sensível e muito preocupante. Esta lei reporta-se às decisões

antecipadas de vontade e é preciso perceber quais são os limites daquilo que pode, ou não, ser definido como

involuntário. De facto, a lei define o tratamento voluntário, mas não define nem acautela aquilo que é o

tratamento involuntário, e, nesse sentido, Sr. Ministro, tem de haver uma diferença entre o que é voluntário e o

que é involuntário.

Naturalmente, temos de considerar que o que é involuntário tem de ser subtraído daquela que é a diretiva

antecipada de vontade, pois, se são situações involuntárias, dificilmente poderemos considerar que possam

estar contidas numa decisão antecipada de vontade.

Nesse sentido, como a proposta de lei não faz a ressalva, achamos, Sr. Ministro, que seria avisado que

houvesse lugar à solicitação de pareceres sobre este diploma ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Páginas Relacionadas
Página 0047:
14 DE OUTUBRO DE 2022 47 Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advo
Pág.Página 47