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14 DE OUTUBRO DE 2022

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Peço aos Srs. Deputados que deem oportunidade ao Sr. Ministro de esclarecer. É, evidentemente, importante

para todo o Parlamento.

Queira prosseguir, Sr. Ministro, com o respeito que este Parlamento tem por V. Ex.ª

O Sr. Ministro da Saúde: — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Verifico que o tema prisional e concentracionário entusiasma muito uma parte desta Câmara, mas o que a

nós verdadeiramente motiva é o tema dos cuidados de saúde mental e de uma visão humanista e de respeito

pelos direitos humanos nesse contexto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Está, assim, concluída esta parte do debate, que tinha que ver com os

pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro.

Vamos passar às intervenções dos grupos parlamentares ou Deputados que apresentaram iniciativas.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 335/XV/1.ª (L) — Cria um plano de saúde mental em centros educativos

e estabelecimentos prisionais, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, que tem hoje — não 1 minuto! — 2

minutos. O seu tempo cresceu de uma forma extraordinária!

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, espero usar bem esta eternidade que me é concedida.

Sr.as e Srs. Deputados, é verdade que o tema da saúde mental não se pode restringir apenas ao contexto

concentracionário, mas é igualmente verdade que a privação de liberdade não pode ser obstáculo ao direito à

saúde mental, antes pelo contrário. É fundamental que, em contextos restritivos, haja uma intervenção adequada

na prevenção, mas também no tratamento da doença mental, a bem de quem está temporariamente em contexto

prisional, a bem da sociedade cá fora, a bem da comunidade lá dentro.

Portanto, as políticas de saúde, nomeadamente de saúde mental, em centros educativos ou em

estabelecimentos prisionais devem estar integradas nas políticas de saúde nacionais, já que os cuidados de

saúde prestados nestas condições devem olhar para as pessoas enquanto utentes e não enquanto pessoas

privadas de liberdade.

Propomos, por isso, a criação de um plano especializado e autónomo, que tenha em consideração a

necessidade de integração de profissionais de saúde nos sistemas tutelar educativo e prisional; a formação de

equipas técnicas já afetas aos centros educativos e estabelecimentos prisionais; a eventual adequação de

infraestruturas e a criação de unidades de saúde especializadas; e a articulação de todo este sistema com

serviços comunitários ou hospitalares existentes.

Este plano deve ser encarado como parte integrante de uma verdadeira reforma da saúde mental em

Portugal, que se paute pela melhoria de acessos a serviços especializados e que permita, de facto, fazer o

tratamento e a prevenção da doença mental.

Ao mesmo tempo, encontramo-nos a discutir a proposta de lei do Governo, que, em termos globais, do nosso

ponto de vista, apresenta uma melhoria da Lei de Saúde Mental. No entanto, não há referência a medidas de

prevenção da doença mental e a proposta de lei é omissa em relação ao contributo e à relevância da psicologia

na saúde mental.

Nesse sentido, iremos apresentar propostas de alteração a esta proposta de lei, no âmbito da especialidade.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Muito obrigado, Sr. Deputado, e, sobretudo, dirijo-lhe uma exaltação pelo

cumprimento do seu tempo.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 339/XV/1.ª (CH) — Cria o cheque de saúde mental, com o propósito de

garantir o acesso em tempo útil a consultas de psiquiatria e a consultas de psicologia, tem a palavra o Sr.

Deputado Pedro Frazão.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ex.mos Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:

Dia Mundial da Saúde Mental, foi o que nesta segunda-feira, dia 10 de outubro, assinalámos e comemorámos.

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