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14 DE OUTUBRO DE 2022

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Prosseguindo com as intervenções, tem, agora, a palavra, pelo Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal, a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 10

de outubro, assinalou-se o Dia Mundial da Saúde Mental, mas não precisamos de um dia específico para nos

lembrarmos de que ter saúde mental não é a mesma coisa que não ter uma doença mental e, por isso, todos os

dias são importantes para relembrar da importância de todos nós cuidarmos da nossa saúde mental.

Há mais de 20 anos que se fala de uma reforma para a saúde mental que venha definir uma estratégia de

mitigação e, sobretudo, de prevenção, mas essa reforma nunca viu a luz do dia, porque nunca foi considerada

uma prioridade pelos sucessivos Governos.

Após assumir especial importância no contexto de uma pandemia que trouxe graves consequências para a

vida de todos nós, assumiu relevância política para este Governo, que apresentou uma proposta de lei neste

Parlamento, iniciando, assim, um debate que há muito se impunha.

Esta proposta proclama uma especial preocupação com a definição de direitos e — pasme-se! — de deveres

das pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental, dizendo proteger a sua liberdade e autonomia e

dizendo, ainda, ou pelo menos devia visar, responder às necessidades de proteção e tratamento na área da

saúde mental em Portugal.

Hoje, todos percebemos a importância de abordar este tema com seriedade, frontalidade e sem estigmas. A

nossa saúde mental não é constante, varia e é afetada pelo que acontece na nossa vida.

Cerca de um em cada cinco adultos tem uma doença mental em algum momento da sua vida. A pessoa com

doença mental pode ser um familiar, um amigo, um colega de trabalho, simplesmente um conhecido ou alguém

que vemos todos os dias na televisão. Exatamente, a doença mental é real, tão real como qualquer doença

física e pode afetar qualquer um de nós.

O estigma e a discriminação em torno da doença mental impedem que muitas pessoas peçam ajuda, por se

sentirem envergonhadas ou com medo, o que só vem piorar estes problemas de saúde e dificultar ou impedir o

tratamento e a recuperação.

Apenas um quarto das pessoas com perturbações mentais recebe tratamento e só 10% destas pessoas

recebem um tratamento considerado adequado.

Srs. Deputados, não sei quanto a vocês, mas, quanto a mim, estes dados chocam-me. E a ironia é que, na

grande maioria dos casos, com os cuidados adequados, as doenças mentais e perturbações psicológicas têm

tratamento e recuperação.

E choca-me ainda mais quando se analisam os dados do impacto da saúde mental nos jovens: segundo um

estudo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, realizado no ano letivo de 2021/2022, em escolas de

todo o País, incluindo na Região Autónoma da Madeira, concluiu-se que a depressão aumentou nos

adolescentes e já afeta 42% dos jovens. Dos jovens inquiridos, 28,5% apresentavam sintomas de depressão

grave ou moderada e as raparigas são quem apresenta piores indicadores na área da saúde mental.

Se recordarmos que o acesso a cuidados de saúde mental no Serviço Nacional de Saúde está longe de fazer

face às necessidades e que a maioria das famílias não tem capacidade económica para suportar estes custos

do próprio bolso, facilmente se conclui o que menos se desejava: as pessoas não procuram, sequer, ajuda

especializada, e não procuram, porque não conseguem. Isto é, mais uma vez, o Estado a falhar a todos os

níveis!

Dito isto, esta proposta não valoriza nem promove a autonomia da pessoa com necessidade de cuidados

especializados, sendo exaustiva na previsão de critérios para o tratamento involuntário, em detrimento da

importância que devia ser dada ao facilitar do acesso a qualquer cidadão ao tratamento voluntário e, em primeira

linha, a cuidados de saúde mental de proximidade, no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Por outro lado, esta lei é pobre em definições e falha na definição de um conceito essencial, o conceito de

«doença mental». Falha, porque o define de forma altamente estigmatizante, não fazendo qualquer distinção

entre uma doença mental grave e uma doença mental de menor gravidade. Falha também ao admitir as mesmas

restrições de direitos, liberdades e garantias para todos os casos, sem atender às especificidades das diferentes

patologias. Isto contribui para uma visão negativa que já existe acerca deste tema e que é urgente inverter.

Preocupamo-nos com vários aspetos desta proposta, pouco garantística de direitos, liberdade e garantias.

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