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I SÉRIE — NÚMERO 51

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O Sr. Pedro Pinto (CH): — … não só para alterar o Estatuto do Provedor de Justiça, mas também para mudar aquilo que precisa de ser mudado na Constituição da República Portuguesa, apresentando as vossas

ideias de revisão constitucional e contribuindo para corrigir o que não funciona e para rejeitar o que está datado.

Aplausos do CH.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: reportamos agora uma ou duas preocupações concretas. A primeira

insere-se no capítulo referente a direitos ambientais, urbanísticos e culturais e serviços públicos essenciais,

dizendo respeito ao ponto em que a Sr.ª Provedora dá conta das frequentes queixas de moradores descontentes

com a alteração do uso de frações autónomas sem prévia deliberação da assembleia de condóminos.

Todos sabemos que inúmeras atividades efetuadas em edifícios em propriedade horizontal geram

inconvenientes para os restantes condóminos, referindo a Provedora os exemplos das atividades desenvolvidas

por estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, mercearias e cabeleireiros, sem esquecer,

acrescentamos nós, o alojamento local em prédios de habitação, que foi objeto de uma decisão qualificada do

Supremo Tribunal de Justiça ainda no decurso do corrente ano, mas que não deixa de estar relacionado com

esta problemática.

Já em 2007 este problema tinha sido identificado — 2007, repito —, mas, surpreendentemente, ou talvez

não, em 2021, o problema continuava, pelo que a Provedora reiterou, junto do Governo, a necessidade de ser

ponderada a alteração legislativa, em particular para precaver a conflitualidade e salvaguardar o direito ao

descanso e ao sossego dos restantes condóminos.

Como é possível que tenham sido necessários 14 anos desde a emissão da recomendação para se insistir

pelo respetivo cumprimento? Repito: 14 anos! Que país é este onde tem de se esperar quase uma década e

meia para que se tente cumprir alguma coisa?

Esta irregularidade administrativa, lesiva dos direitos dos cidadãos, atravessou quatro Governos socialistas

sem que tenha sido resolvida, à boa maneira socialista.

Em segundo lugar, e para terminar, Sr. Presidente, de acordo com o relatório do Mecanismo Nacional de

Prevenção, a taxa média de ocupação do sistema prisional português era de 90,3% no fim do ano de 2021. Ora,

de acordo com o Conselho da Europa, uma ocupação superior a 90% é uma situação de alto risco.

Isto significa que, ao contrário do que dizia a anterior Ministra da Justiça, existem muitos estabelecimentos

prisionais em sobrelotação — casos de Viseu, Vila Real, Bragança, Aveiro, Braga, Beja, Leiria, Caldas da

Rainha, Coimbra, Guarda —, sendo particularmente preocupante a situação do Algarve, com três prisões em

alto risco: Silves, Faro e Olhão. Ou seja, estes estabelecimentos prisionais estão sobrelotados.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Exatamente!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não sabemos onde anda a Sr.ª Ministra da Justiça, neste Parlamento não é, de certeza. O que sabemos é que precisamos de respostas e que sejam tomadas medidas urgentes perante esta

sobrelotação, mas não é a meterem presos na rua, como fizeram aquando da pandemia de COVID-19.

Aplausos do CH.

É construindo novos estabelecimentos prisionais ou aumentando a sua lotação.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos o Relatório da Sr.ª Provedora de Justiça e creio que faz sentido começar por realçar a riqueza estatística que nos traz, mas também

algumas considerações políticas que dele podemos retirar.

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