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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Ou seja, a adoção destas alterações poderá impor obrigações à administração eleitoral portuguesa que se

mostrem impraticáveis, como é exemplo a recolha de dados sobre cidadãos móveis que votaram, informação

esta que não se encontra organizada nem é consolidável com facilidade.

Portanto, o PSD teme que o prazo de transposição proposto, que é até maio de 2023, seja muito curto para

as mudanças que são necessárias. Isto porque a incapacidade deste Governo já foi demonstrada bastas vezes

e leva-nos a recear que possam ser assumidos compromissos pelo Estado, no que concerne ao processo

eleitoral, que depois se tornam inexequíveis à luz do quadro organizativo nacional. É que o PSD gosta de honrar

os seus compromissos a nível nacional, mas igualmente a nível internacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PS, o Sr. Deputado Miguel Iglésias.

O Sr. Miguel Iglésias (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ambas as propostas de diretiva do Conselho que aqui debatemos e sobre as quais damos parecer — o sistema de exercício de voto e de

elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro

de que não tenham a nacionalidade e o estabelecimento das regras de exercício do direito de voto e de

elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não

tenham também a nacionalidade — inserem-se numa estratégia abrangente de reformulação legislativa, tendo

em vista a melhoria dos processos de participação democrática e de cidadania dos Estados-Membros da União,

tendo sido incluída no Programa de Trabalho da Comissão para 2021 uma iniciativa legislativa precisamente

destinada a melhorar os direitos eleitorais dos cidadãos móveis da União Europeia, como refere, e bem, o

parecer da 1.ª Comissão relativamente à COM(2021)733, cujo relator foi o Deputado Pedro Delgado Alves, bem

como o parecer da 1.ª Comissão relativamente à COM(2021)732, cujo relator foi o Deputado Hugo Carneiro,

agradecendo-se a ambos a precisa e apurada análise das matérias em causa.

No fundo, o que está em causa em ambas as propostas é assegurar o direito à livre mobilidade, garantindo

os direitos eleitorais dos cidadãos europeus, seja nas eleições autárquicas, seja nas eleições europeias, que

ocorrerão já em 2024, esperando-se que os problemas comuns detetados em praticamente todos os Estados-

Membros, em que os eleitores foram impedidos de votar por razões de falta de esclarecimento ou desinformação

de responsáveis e autoridades eleitorais, sejam efetivamente suprimidos.

Não pode simplesmente haver discriminação entre cidadãos nacionais e cidadãos que estejam em

mobilidade em cada país. Temos de garantir integralmente os direitos a todos eles, e não falamos de algo que

acontece no vácuo com números de Excel. São muitos cidadãos portugueses que estão nesta situação, que

vivem, trabalham ou estudam em outros países da União Europeia e querem participar livremente nestas

eleições, querem participar democraticamente nos locais onde vivem, como deve ser o seu pleno direito.

Conforme refere o documento de trabalho da Comissão sobre as duas diretivas, de acordo com o Eurostat,

reportando a dados de 2020, existem 13 milhões e meio de cidadãos em situação de mobilidade que residem

noutros países da União Europeia, dos quais cerca de 12 milhões são cidadãos com idade legal para votar,

representando 3,25% do universo eleitoral da União.

Dito isto, queria, no entanto, também aqui relevar alguns aspetos relativamente à confiança dos cidadãos

nas instituições europeias e na sua participação democrática, e é importante também refletirmos sobre a

participação eleitoral dos portugueses em Portugal.

O Eurobarómetro pós-eleitoral realizado em 2019, seis meses após as eleições europeias, veio sublinhar

alguns dados importantes no que concerne à participação eleitoral da União e de Portugal, em particular: a taxa

de participação na União Europeia atingiu os 50,6%, mais 8 pontos percentuais do que em 2014, e a participação

dos eleitores mais jovens foi extraordinária, tendo a sua taxa de participação aumentado de 14 pontos

percentuais, entre os eleitores com idade inferior a 25 anos, e 12 pontos percentuais, entre os eleitores com

idades compreendidas entre os 25 e os 39 anos.

O sentido de dever cívico foi apontado por 52% dos inquiridos quando ponderaram votar para as eleições

para o Parlamento Europeu, números otimistas e esperançosos, sem dúvida. No entanto, Portugal esteve em

claro contraciclo. A abstenção em Portugal atingiu 69,3%, 3 pontos percentuais acima de 2014, ou seja, não só

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