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21 DE OUTUBRO DE 2022

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parlamentares, o Ponto de Situação Operacional da plataforma «Recuperar Portugal», para que possam

conferir e validar os dados que aqui adiantei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira fazer chegar à Mesa o documento que pretende ver distribuído.

Concluímos, assim, o primeiro ponto da ordem do dia.

Passamos ao segundo ponto, que é o da apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei

n.os 267/XV/1.ª (IL) — Permite aos comercializadores do mercado liberalizado de gás natural ter acesso ao

canal de revenda do comercializador de último recurso grossista, 314/XV/1.ª (CH) — Garante o acesso de

todos os comercializadores às tarifas reguladas de gás natural e 341/XV/1.ª (PCP) — Simplifica o acesso às

tarifas reguladas na energia e determina a sua continuidade e a criação da tarifa regulada de gás de botija e

canalizado.

Para apresentar o projeto de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco.

O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há poucos dias, soubemos que a Nigéria

avisou a Galp de que vai haver uma redução substancial nas entregas de gás. Mais: a Galp já tinha dito que,

no primeiro semestre, tinha perdido cerca de 135 milhões nos incumprimentos da Nigéria, e o mesmo já tinha

ocorrido no ano passado.

Posto isto, o Governo sabia perfeitamente que não haveria gás suficiente para sustentar a sua medida de

regresso ao mercado regulado, se todos mudassem ao mesmo tempo, como o Governo inicialmente

pretendia. A prova disto é que, logo a seguir ao anúncio, o Sr. Secretário de Estado João Galamba se

apressou a ir, a todo o gás, para a Nigéria, a fim de garantir o fornecimento, sem dizer quais eram as

contrapartidas que estava a oferecer e, depois disso, o Governo lançou uma série de novas obrigações de

armazenamento. Tudo isto é demonstrativo dos elevados riscos desta medida, da qual discordamos por três

motivos.

Primeiro, a esmagadora maioria dos clientes, hoje, está no mercado liberalizado. Estes 1,3 milhões de

clientes que o Governo pretendia inicialmente passar para o mercado regulado, iria passá-los, essencialmente,

para dois operadores muito grandes, que iriam beneficiar bastante, porque apenas esses dois, mais dois

pequenos, são hoje comercializadores de último recurso, em detrimento das dezenas e dezenas de outros

pequenos operadores que atuam no mercado liberalizado e que, progressivamente, irão perder os seus

clientes.

Segundo, a própria Autoridade da Concorrência já alertou, em audição no Parlamento, para os perigos

desta possível situação de concentração de mercado. Além dos anúncios que se veem, da parte do Governo,

é preciso também pensar no que não se vê, nas consequências de longo prazo. Esta medida constitui uma

espécie de dumping autorizado de gás natural, irá, certamente, enfraquecer um mercado que demorou anos e

muitos investimentos a construir e, a longo prazo, pode levar a menos oferta, menos concorrência e maiores

preços.

Terceiro, voltando ao início, todo o fornecimento de gás está assente nos contratos com a Nigéria e já

todos percebemos que os riscos de incumprimento são bastante elevados, porque o preço atual a que o gás

está a ser vendido compensa incumprir os contratos.

Se faltar gás, só restam duas alternativas ao Governo: ou usa as suas reservas estratégicas, em claro

contraciclo com as prioridades europeias, ou compra gás nos mercados aos preços atuais, o que apenas pode

gerar um défice tarifário futuro que os contribuintes terão de pagar.

Por isso mesmo, discordando da medida do Governo, temos o dever de mitigar os seus efeitos e a

proposta que aqui temos permite que os comercializadores que estão no mercado liberalizado estejam nas

mesmas condições e tenham acesso ao canal de revenda da Galp, que é o comercializador de último recurso

(CUR) grossista.

Assim, por um lado, assegura-se a possibilidade de os consumidores permanecerem nos seus atuais

operadores, atualizando apenas a tarifa e simplificando todo o processo, evitando burocracias e a perda de

ofertas comerciais duais que tenham, de pacotes de gás e eletricidade, e, por outro lado, garante-se a

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