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21 DE OUTUBRO DE 2022

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.

Já temos quórum e todos os grupos parlamentares devidamente representados, pelo que declaro aberta a

sessão.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Hoje temos uma longa jornada à nossa frente.

Antes de mais, a Sr.ª Secretária Palmira Maciel fará o favor de ler o expediente.

A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, anuncio que deram entrada

na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 358/XV/1.ª (PAN) e 360/XV/1.ª (BE).

O Sr. Presidente: — Vamos entrar, então, na ordem do dia, cujo primeiro ponto diz respeito à apreciação,

na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) — Estende o âmbito de aplicação do regime especial

de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no

Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e

Resiliência.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional,

Isabel Ferreira.

A Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional (Isabel Ferreira): — Sr. Presidente da

Assembleia da República, Srs. Deputados: O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) faz parte da

estratégia do Governo para sair da crise pandémica e lançar as bases do crescimento económico sustentável

do País. O seu envelope financeiro vai permitir executar reformas e concretizar investimentos, alavancar

investimento público e privado para a próxima década e continuar o esforço de convergência com a União

Europeia.

Este plano foi desenhado com o intuito de responder a um triplo desafio: controlar a pandemia do SARS-

CoV-2, recuperar da crise económica e social que ela gerou e lançar pontes para um futuro mais próspero,

com menos desigualdades, mais sustentável e mais coeso.

O PRR está ainda alinhado com os pilares relevantes da estratégia europeia 2030: a transição verde e

digital; o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; a coesão social e territorial; saúde e resiliência, com

vista ao aumento da capacidade de reação e preparação para crises; e políticas para a próxima geração,

crianças e jovens.

Os projetos previstos no PRR revestem-se, portanto, de inegável interesse público nacional, razão pela

qual o Governo submete a presente proposta de lei à Assembleia da República, com vista a agilizar a sua

execução, permitindo uma maior flexibilidade e celeridade dos procedimentos expropriativos e de constituição

de servidões administrativas aplicáveis aos projetos do PRR, quando necessários.

Não se trata de algo inédito, já que, em setembro de 2020, a Assembleia da República autorizou o Governo

a criar um regime especial precisamente para estas matérias, de forma a garantir a plena execução de um

conjunto de intervenções prioritárias integradas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Nessa altura, esta Casa teve em conta não só a importância e a urgência de concretizar os investimentos

do PEES como os impactos positivos que daí adviriam para a economia e as finanças portuguesas.

Compreendeu também os constrangimentos identificados nesses procedimentos, que poderiam atrasar ou

inviabilizar os projetos. A atual proposta de lei não pretende mais do que estender a aplicação deste regime

especial, aceite para o PEES, à execução de projetos integrados no PRR.

O propósito é só um: dotar o Governo dos meios adequados e proporcionais a uma atuação ágil e célere,

tendo em conta o curto prazo determinado pela Comissão Europeia para a implementação e execução do

PRR. Recordo que o que releva para a Comissão Europeia, na verificação da execução deste programa, é a

concretização atempada de todos os marcos e metas e não a execução financeira, como é habitual nos outros

fundos europeus.

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