O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE OUTUBRO DE 2022

47

Se este diploma for aprovado, como será, os senhorios não podem opor-se à renovação do novo contrato,

celebrado à luz do Novo Regime do Arrendamento Urbano, até 31 de dezembro de 2027, em relação aos

imóveis cujos arrendamentos tenham transitado para o novo regime, nos termos da lei então aplicável.

Consideramos que esta é uma posição equilibrada, que salvaguarda, de forma justa, os interesses entre as

partes, preservando os estabelecimentos históricos da voragem imobiliária a que, infelizmente, assistimos

noutras áreas, nas nossas principais cidades, respondendo desta forma, com este projeto, a um sentimento

coletivo que é bem expresso pelo apoio que esta nossa política tem tido da esquerda à direita, em autarquias

de diferentes cores políticas, nos agentes económicos e nos representantes associativos dos comerciantes,

consenso que esperamos que seja refletido nesta Câmara, no debate e votação do nosso projeto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 236/XV/1.ª (PCP) — Cria um regime autónomo

de arrendamento para as atividades económicas, associativas e culturais, tem agora a palavra o Sr. Deputado

João Dias, do respetivo grupo parlamentar.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A existência de um regime de arrendamento

urbano, que junta num só o arrendamento habitacional e não habitacional, não considera as diferenças

substanciais quanto às características destes dois tipos de arrendamento e não atende às especificidades de

cada um.

Por isso, o PCP traz a debate uma proposta de criação de um regime autónomo de arrendamento para as

atividades económicas, associativas e culturais, que engloba a indústria, o comércio, o exercício de profissões

liberais e outras atividades de natureza cultural, recreativa, de solidariedade social ou associativa.

Srs. Deputados, são atividades que exigem a realização de investimentos, que podem ser muito

significativos para quem os faz, que criam e mantêm postos de trabalho, que satisfazem as necessidades das

populações em muitas situações de proximidade, e daí o local onde estas atividades se desenvolvem não ser

indiferente, dada a relação que muitas vezes se cria diretamente com a comunidade.

Por isso, propomos um regime de arrendamento que garanta a estabilidade, fixando um prazo supletivo de

duração de contrato de cinco anos; a renovação automática de contratos que obedeça a um período mínimo

de cinco anos; a denúncia de contrato com pré-aviso mínimo de três anos; a indemnização por denúncia

unilateral ou oposição à renovação do contrato pelo senhorio sem invocação de outro motivo que não a

manifestação da sua vontade, cujo montante tem em conta as obrigações com os trabalhadores, a devolução

de financiamentos recebidos e não utilizados ou os custos não amortizados de obras feitas pelo arrendatário

no locado e que o valorizam; a clarificação dos regimes de trespasse, de cessão da posição contratual e de

cessão da exploração de estabelecimentos, e a sucessão por morte a todos os que continuem a exercer a

atividade empresarial, incluindo os trabalhadores do estabelecimento.

O regime de arrendamento urbano imposto pelo Governo PSD-CDS, que ficou conhecido como «lei dos

despejos», é responsável pela falência de muitas micro, pequenas e médias empresas, de pequenos

estabelecimentos de comércio e até do encerramento de coletividades, seja pela limitação da duração de

contratos de arrendamento incompatíveis com o exercício dessas atividades, seja pela facilitação do processo

de despejo.

Ao mesmo tempo, a legislação em vigor favoreceu a especulação no setor imobiliário, cujos efeitos têm

consequências negativas, sobretudo nas micro, pequenas e médias empresas, muitas com décadas de

atividade, enraizadas no tecido social de que faziam parte.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Dias (PCP): — A mudança de local de uma pequena loja é um elemento de enorme

perturbação, porque o local onde exerce a atividade faz, de facto, a diferença. Já tem a sua clientela, há

hábitos, gostos e preferências que se perdem.

As coletividades, clubes e associações culturais, algumas centenárias, são parte da história e da identidade

das comunidades em que se inserem e continuam a confrontar-se com processos que podem levar ao seu

encerramento.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 52 48 O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso mesmo! <
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE OUTUBRO DE 2022 49 O Sr. João Dias (PCP): — A vossa era bem melhor!
Pág.Página 49