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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Já constituem desafios acrescidos à execução destes investimentos o calendário muito rigoroso e os

efeitos conjunturais do atual contexto que não podemos controlar, como a inflação, o preço dos materiais e o

custo da mão de obra. É nossa obrigação evitar, a todo o custo, outros entraves ou bloqueios. Justifica-se, por

isso, a inclusão dos projetos do PRR no regime especial de expropriações e servidões administrativas previsto

para o PEES, alargando a sua vigência até 30 de junho de 2026, altura em que as reformas e os investimentos

têm de ser executados.

O que propomos não é uma alteração ao Código das Expropriações, muito menos que se descurem ou

suprimam os direitos legítimos dos proprietários. Propomos apenas que, durante um período limitado no

tempo, para um conjunto de investimentos já definidos, e à semelhança do regime especial que já foi aprovado

nesta Assembleia, possam ser consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência as expropriações

dos imóveis e dos direitos necessários à construção, ampliação, reabilitação ou melhoria de equipamentos,

redes e infraestruturas, no âmbito dos investimentos do PRR, com a garantia de que o regime especial só será

aplicado na estreita medida da necessidade e quando não houver alternativa para a realização dos projetos já

identificados.

Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: A concretização integral e atempada dos

investimentos previstos no PRR constitui uma prioridade para o País. Apelo, assim, ao compromisso deste

Plenário, de todas as forças políticas, com esta proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária de Estado tem cinco pedidos de esclarecimento, aos quais presumo

que responda em bloco.

A Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O primeiro pedido de esclarecimento pertence ao Sr. Deputado Carlos Guimarães

Pinto, da IL, que tem a palavra para o efeito.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, esta proposta de lei visa

estender, de forma excecional, ao PRR um, já de si excecional, processo de expropriação. Porém, a Iniciativa

Liberal tem sérias dúvidas em relação à sua constitucionalidade, dúvidas, aliás, que já partilhámos no

passado.

No entanto, isto demonstra duas coisas.

Por um lado, demonstra alguma incompetência legislativa, por parte de quem considera que o atual

mecanismo de expropriações não serve. É que, se a atual lei das expropriações não serve, então, devem ser

apresentadas propostas para a mudar. Ora, em vez de apresentarem propostas para alterar a atual lei,

continuam simplesmente a estender regimes excecionais, como se aquilo que não é justo em tempos normais

se tornasse justo apenas especificamente para os fundos europeus.

Isto revela também a forma como o PS encara o direito de propriedade, no seu todo: apenas como mais

um obstáculo aos seus planos para o País. Mas é o contrário: a propriedade privada é um dos vetores

fundamentais de qualquer democracia liberal desenvolvida, não é algo em relação ao qual se possa pôr e

dispor facilmente quando há pressa para implementar o que quer que seja, é algo que merece ser respeitado

em todas as circunstâncias, porque é a base de desenvolvimento de qualquer economia.

Por isso, criar regimes excecionais que coloquem ainda mais em causa o direito de propriedade no País

não é algo que consigamos acompanhar.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem agora a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo,

do Grupo Parlamentar do Chega.

Pausa.

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