O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 53

8

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Lançam desconfiança sobre o Estado de direito

democrático.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Demagogia!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — No fundo, no fundo, o que o Chega quer é

mesmo um novo regime. Insiste o Chega em ignorar o amadurecimento da democracia e o trabalho dos últimos

quase 50 anos por mais transparência, por mais rigor.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Isso é desinformação!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — O Chega quer fazer tábua rasa dos trabalhos

desta Casa, um dos pilares do Estado de direito democrático.

O mais irónico de todo este exercício de propaganda do Chega é que a informação que manipula é uma

prova de que as instituições funcionam, de que há transparência e de que a informação está disponível.

O que se discute discute-se porque, por força da lei, todas as declarações de rendimento, de património, de

interesses, de incompatibilidades e de impedimentos, bem como o registo de interesses, são entregues ao

Tribunal Constitucional e estão publicadas na internet e disponíveis para todos, incluindo jornalistas. Sublinho:

estão disponíveis para todos e ao acesso de todos. Assim se constrói a transparência.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, do mesmo modo, todos os contratos públicos estão publicados online e acessíveis a

quem quiser, com total transparência. Também os pareceres homologados da Procuradoria-Geral da República

(PGR) estão publicados, disponíveis e são de acesso público.

Tudo isto permitiu e permite o escrutínio dos cidadãos, permite a investigação jornalística por parte dos meios

de comunicação social e, por isso, volto a afirmar serenamente: é a democracia a funcionar.

Sejamos muito claros. Este escrutínio só é possível, Sr.as e Srs. Deputados, porque todos os titulares de

cargos políticos e de altos cargos públicos estão sujeitos a uma apertada malha de regras de impedimentos e

conflitos de interesses.

Para que não restem dúvidas, Srs. Deputados, estão sujeitos a esta obrigação, recordemos, o Presidente da

República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, todos os Deputados da Assembleia

da República, todos os Membros do Governo, todos os juízes, todos os magistrados do Ministério Público, todos

os representantes da República nas Regiões Autónomas, todos os membros do Governo próprio das Regiões

Autónomas, todos os Deputados ao Parlamento Europeu, todos os membros dos órgãos executivos do poder

local (presidentes de câmara, vereadores, presidentes de junta), todos os membros dos órgãos executivos das

áreas metropolitanas e entidades intermunicipais, todos os gestores públicos e todos os membros de órgãos

diretivos de institutos públicos.

É assim que se constrói a democracia. É assim que se constrói mais transparência.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, por força do regime do exercício por titulares de funções de cargos políticos, todos

os que ocupam estes cargos estão sujeitos a limitações resultantes das funções exercidas nos três anos

anteriores à tomada de posse, durante a totalidade do mandato e durante os três anos depois do fim das suas

funções.

Neste contexto, em nome da transparência, tendo sido colocadas dúvidas quanto à interpretação da Lei n.º

64/93, o Governo entendeu solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer,

que acompanhou a leitura do Governo.

O Sr. André Ventura (CH): — Mas é anterior!

Páginas Relacionadas
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 53 12 fruto de um efetiva aplicação conforme o seu s
Pág.Página 12
Página 0013:
22 DE OUTUBRO DE 2022 13 O PSD, como sabe, não embarca nesta onda mediática de mist
Pág.Página 13