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22 DE OUTUBRO DE 2022

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de leis já revogadas, que não estão em vigor, apenas e só para legitimar o argumento de que há um emaranhado

legal não é sério. Mas foi isso que o Presidente da República fez.

Da mesma forma, o Partido Socialista e o Governo não podem vir criticar uma lei em que votaram a favor,

em que foram dos principais agentes para a sua construção e cuja constitucionalidade nunca colocaram em

causa no passado.

Mais — não me esqueço disto —, o Governo dizia que queria ir além da lei e por isso, para lá dos

cumprimentos legais a que estava obrigado por força das decisões da Assembleia da República, ainda quis criar

um código de conduta. Assim, sobre as acusações de populismo geral, creio que nem o Partido Socialista nem

o Governo estão fora dessas acusações.

Diz o Partido Socialista, agora, que «se calhar, fomos longe demais. Havia uma onda populista e nós

cavalgámo-la», e faz o meaculpa sobre esta matéria. Podem rever as vossas posições — todos têm esse direito

—, no entanto, não é porque quem votou a lei tem problemas de consciência que ela deixa de ter validade.

Desse ponto de vista, a lei existe e é para cumprir.

Da nossa parte, repito o que disse: a lei é clara, acreditamos nela, acreditamos que pode ser melhorada para

ser ainda mais restritiva, como foi sugerido num dos pareceres relativamente aos fundos comunitários — e

iremos apresentar uma iniciativa nesse sentido —, mas não acreditamos que deva ser usada para retirar

responsabilidades específicas que estão, nela, completamente clarificadas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN vem a

debate com a serenidade de ter sido a força política que não se limitou a criticar e que, com as suas propostas,

tem estado na vanguarda dos avanços que se deram em matéria de transparência nos últimos anos.

Temos um de dois caminhos: podemos seguir o caminho de nos pormos a atacar os casos e casinhos que

em nada enaltecem a democracia; ou podemos procurar soluções para uma lei que, apesar de ser recente, em

termos históricos remonta aos anos 90 e cuja adequação constitucional nunca, como até aqui, foi posta em

causa.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — E não nos vamos focar numa discussão estéril sobre se a conduta da

mulher de César, além de séria e legal, deveria ser ética.

Neste debate, queremos, sim, falar de propostas concretas que visam preencher as referidas «zonas

cinzentas» da lei e que levam, inclusive, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República a falar em

situações de obscuridade em que a fronteira da legalidade fica ao sabor de contingências imprevisíveis.

Gostaria de começar por sublinhar a importância — também já mencionada — de fazer sair do papel a

Entidade para a Transparência, e teremos, certamente, oportunidade de o colmatar em processo de

especialidade neste Orçamento do Estado.

Por isso mesmo, antes deste debate, o PAN deu entrada de uma iniciativa que evita retrocessos em matéria

de transparência e propõe as clarificações necessárias para preencher as lacunas até aqui identificadas.

Detetámos, pelo menos, três questões absolutamente essenciais, sendo que a primeira diz respeito à atribuição

de subvenção pública, seja com fundos nacionais ou europeus.

Qualquer atribuição de fundos deve corresponder à existência de um contrato, para que se possam aplicar

os pressupostos dos impedimentos previstos na lei, e nem o titular do cargo político nem o seu cônjuge unido

de facto ou empresa por si detida devem beneficiar desse apoio. Importa esclarecer e perceber até onde vai a

proposta do Chega, porque, pretendendo aplicar-se às pessoas separadas, em caso de divórcio, há que não

legislar à pressa, sob pena de estarmos a atropelar um regime que é também legal e que tem outras figuras,

como a fraude ou até mesmo a corrupção.

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