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24 DE NOVEMBRO DE 2022

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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não é verdade! De facto, se o Partido Socialista e o Governo estivessem preocupados em garantir o poder de compra dos reformados e pensionistas, não tinham atropelado

a lei e tinham atualizado as pensões de acordo com as regras em vigor.

O segundo propósito desta proposta é o de fazer esquecer o corte de 1000 milhões de euros no sistema de

pensões.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, nenhum destes propósitos é sério e, pior, não é assim que se resolvem os problemas e as

dificuldades que os reformados e pensionistas estão a sentir agora e, infelizmente, vão sentir no futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Chegamos agora ao artigo 151.º, relativo ao IRS, no âmbito do qual temos várias — aliás, 17! — inscrições.

Começo por dar a palavra à Sr.ª Deputada Carla Castro, da Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, temos, neste Orçamento do Estado, diversas medidas que corrigem injustiças em sede de IRS, nomeadamente a nível das

deduções à coleta, e atualizam as deduções relacionadas com o contexto de inflação que vivemos.

Vou salientar duas dessas medidas, a primeira das quais é respeitante ao mercado imobiliário e, em concreto,

à dedução dos juros de crédito à habitação.

De acordo com a lei atual, existe a possibilidade de dedução dos juros de crédito à habitação própria e

permanente. Mas qual é o problema? É que se referem exclusivamente a contratos anteriores a 2012.

Considerando a evolução das taxas de juro, neste momento poderão estar duas pessoas a pagar o seu

empréstimo à habitação, com o mesmo valor de juros a liquidar no período, mas apenas uma delas poderá

apresentar dedução. Ora, nós não concordamos com esta discriminação.

Além disso, é essencial fazer aumentar o valor de dedução das despesas com a evolução dos custos da

habitação no contexto de inflação, como já referi, pelo que propomos também o aumento do limite das deduções

aplicadas.

Uma segunda proposta relativa às deduções que gostaríamos de ver aprovada diz respeito à educação.

Atualmente, o sistema de deduções fiscais faz concorrer as despesas de educação dos vários membros do

agregado, ou seja, os limites de dedução das despesas de educação em IRS aplicam-se a todo o agregado

familiar, independentemente de quantos membros do agregado familiar estudam, independentemente de

quantos membros do agregado familiar precisam de arrendar alojamento para poder prosseguir os seus estudos

— e tanto temos falado nos casos de alunos deslocados no ensino superior —, ou, por exemplo, não

considerando os pais que tenham retomado os estudos.

Propomos, por isso, que as deduções sejam com base nas despesas de cada membro do agregado familiar,

desagravando, assim, significativamente os custos das famílias que invistam em educação, independentemente

da sua idade, do nível de educação ou do número de filhos.

Além disso, propomos aumentar os limites das deduções de forma substancial, enfocando principalmente o

limite das despesas com arrendamento de habitação. Trata-se de mais um incentivo à dedução, nomeadamente

no ensino superior, refletindo os custos da educação.

Na Iniciativa Liberal, é bastante claro que fazemos propostas necessárias para desagravar efetivamente o

peso fiscal das despesas com educação. Se este é o Orçamento das «Famílias Primeiro» e com foco na

educação, cremos que estas propostas poderiam ser aprovadas.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Alexandre Simões, do PSD.

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I SÉRIE — NÚMERO 58 34 Aplausos do PCP. O Sr. Presidente
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