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26 DE NOVEMBRO DE 2022

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De que valem as medidas que impõem aos bancos a obrigação de negociarem o crédito à habitação com os

clientes se, depois, os portugueses acabam por ver as suas casas penhoradas nas finanças, por falta de

pagamento do IMI (imposto municipal sobre imóveis)?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — De que valem as medidas relativas ao IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) se, depois, se nega o reembolso do IRS às famílias, com a execução fiscal, quando se tem

dívidas de IMI?

As medidas fiscais devem ser integradas e, por isso, devem necessariamente incluir isenção de IMI. O Chega

sempre defendeu que a tributação das casas de morada de família, em sede de IMI, é um imposto injusto e que

penaliza as nossas famílias.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Neste momento particular de dificuldade por que passam os portugueses, propomos uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, de modo a criar uma isenção temporária de IMI

relativamente aos prédios urbanos, evitando-se o agravamento da situação financeira das famílias que lidam

com penhoras por dívidas de IMI.

Sr.as e Srs. Deputados, especialmente os do Partido Socialista, têm aqui uma última oportunidade de votarem

a favor de uma medida efetiva, que ajuda todas as famílias nestes tempos difíceis em que vivemos. Não deixem

a cegueira ideológica decidir o vosso sentido de voto.

Para aqueles que sofrem e que necessitam do nosso apoio, não há linhas vermelhas.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Ainda sobre o mesmo artigo 177.º, mas sobre a proposta de alteração 1439-C, do PS, dou agora a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Paulo Sousa, felizmente, há uns anos, foi possível aprovar uma proposta para que a morada de família deixasse de poder ser penhorada pela

Autoridade Tributária e Aduaneira e, portanto, só queria deixar claro que, neste momento, não há penhoras de

morada de família pelas finanças. Quanto ao resto da proposta, será avaliada pelo seu mérito.

Srs. Deputados, queria agradecer a tolerância dos líderes parlamentares, por nos permitirem alterar a nossa

avocação, feita ontem. Essa alteração tem a ver com um lapso que ocorreu ontem, numa votação, e a única

forma de corrigir esse lapso é trazendo a Plenário esta proposta do Partido Socialista, de passar para os

municípios a decisão de tributar IMI das casas nos centros históricos.

Esta proposta é particularmente relevante se pensarmos em cidades como Évora, onde a maior parte das

casas estão no centro histórico e têm custos acrescidos, não devendo ser, por isso, duplamente penalizadas

pelo IMI.

Recordo que, ao longo deste debate, o PS se recusou a eliminar benefícios fiscais a fundos de investimento

imobiliário. O PS votou contra a proposta do Bloco de Esquerda para que as barragens pagassem IMI,

devolvendo aos municípios o valor desta receita fiscal. O PS, através do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, voltou atrás na promessa de excluir fundos de capital de risco de um benefício fiscal em sede de IRC

(imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) — parece, aliás, que o papel do Ministro da Economia, no

Governo, é ser desmentido pelos seus colegas.

No fundo, o PS recusou-se a eliminar uma panóplia de benefícios fiscais injustificados, mas insiste nesta

possibilidade de tributar em IMI as casas nos centros históricos e, por isso, queria aproveitar a oportunidade de

corrigir o lapso da votação do Bloco de Esquerda e perguntar ao Partido Socialista se não quer, também, rever

a sua posição.

Aplausos do BE.

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