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I SÉRIE — NÚMERO 60

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O Sr. Presidente: — Ainda sobre o mesmo tema, tem agora a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do CH.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, só queria esclarecer a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua que está enganada sobre o que disse.

Sr.ª Deputada, a Lei n.º 13/2016 não tornou a casa de habitação própria e permanente como bem não

penhorável, o que proibiu foi a sua venda executiva, que são coisas muito diferentes.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Mas o efeito é o mesmo!

O Sr. André Ventura (CH): — A casa de morada permanente continua a ser juridicamente um bem penhorável e lamento que não saiba isso, aqui, no Parlamento.

A penhora continua a existir, continua a ser um ónus que recai sobre a habitação própria e permanente e

que pode ter efeitos na dação a incumprimento sobre terceiros e sobre obrigações jurídicas externas. O que

acontece é que é penhorável, mas não pode haver venda executiva. A nossa proposta está, assim, juridicamente

correta.

Aplausos do CH.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua e contraprotestos do CH.

O Sr. Presidente: — Sobre o mesmo tema, tem agora a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, ainda que com pouca esperança, quero dizer-lhe o seguinte:

acho que a Sr.ª Deputada faz mal ao alterar o seu sentido de voto. Penso que a Sr.ª Deputada talvez não esteja

a ver o alcance da proposta que aqui temos.

A proposta que aqui temos é a seguinte: como sabe, neste momento, existe um tema relativamente ao IMI

dos edifícios que estão dentro dos centros históricos, o que faz com que, por exemplo, o Alto Douro Vinhateiro,

no seu todo, assim como todo e qualquer edifício que esteja dentro de um centro histórico estejam isentos de

IMI — seja uma garagem, seja um monumento nacional.

Este é um tema que os municípios têm trazido à colação, várias vezes. Penso, aliás, que o artigo 16.º do

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que teve o voto favorável do Bloco de

Esquerda, permite às autarquias decidirem as suas isenções e, por isso, numa primeira fase, pensámos remeter

essa possibilidade apenas para esse artigo.

No entanto, a conclusão a que agora chegámos foi a de fazer uma isenção automática para todos os edifícios

históricos, os edifícios classificados e os edifícios municipais, e deixar a cada um dos municípios a decisão de

conceder a isenção relativamente a todos os outros edifícios.

Por isso, Sr.ª Deputada, do meu ponto de vista, a sua votação inicial estava correta e tenho esperança de

que não mude o sentido de voto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos, de seguida, à apreciação da proposta 1572-C, relativa a um artigo 137.º-B. Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, o Livre avocou esta proposta para o debate de hoje, na esperança de que possa ser aprovado um inventário de edifícios com amianto, no nosso País.

Este é um problema sério. Ainda ontem, a Associação ZERO publicou um relatório no qual diz que ainda há

mais de 3000 escolas com amianto, no nosso País. Não sabemos e não podemos verificar se esse número é o

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