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I SÉRIE — NÚMERO 62

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O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — … daquilo que a maioria absoluta do PS gosta de fazer. Ou seja, já

tivemos neste Plenário discussões sobre coisas que estão erradas e que precisam de escrutínio, e o PS põe-se

de fora; e neste tema do PRR e da sua eventual revisão, em que toda a gente reconhece que há problemas, há

atrasos, há indefinições, com o aparecimento de uma inflação inesperada, o aparecimento de dificuldades de

abastecimento de variadíssimos materiais que são essenciais para os projetos — é uma realidade, é inesperado,

há esse problema —, fala-se em desencadear uma revisão, mas nada se passa. Portanto, o PS comporta-se

como se nada disto tivesse relevância nem precisasse de urgência na sua solução.

Por isso, saudamos a posição do Partido Social Democrata, que acompanha esta nossa proposta, que,

evidentemente, sublinhamos, tem de passar pelo Parlamento, seja qual for a extensão da revisão que estiver

aqui em causa. E perguntamos quando é que o PS vai, de uma vez por todas, perceber que os fundos que vêm

da Europa resultam, em primeira análise, das contribuições dos Estados-Membros, incluindo o Estado

português. É dinheiro português que está em causa e, desenganem-se, as subvenções, mesmo aquelas que

são supostamente não reembolsáveis, são dívida europeia que, mais cedo ou mais tarde, vai ter de ser paga

pelos Estados-Membros. Os Estados-Membros não existem se não forem os seus contribuintes, e entre esses

Estados-Membros está Portugal, além de que entre esses contribuintes estão os contribuintes portugueses.

Defendam o interesse dos contribuintes portugueses, proponham desde já, ao abrigo do artigo 21.º, uma

revisão do PRR — proponham-na desde já! — e insistam para que as novas prioridades se adequem às

prioridades da economia portuguesa e às novas condições que se verificam na Europa.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação,

na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 348/XV/1.ª (PS) — Aprova o regime específico relativo à reparação

dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, 371/XV/1.ª (CH) —

Alteração do regime processual do incidente de revisão da incapacidade ou da pensão e 372/XV/1.ª (CH) —

Regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos

profissionais, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 296/XV/1.ª (CH) — Aprovação de tabela com valores

atuariais específicos para praticantes desportivos profissionais, aplicáveis à remição de pensões por acidente

de trabalho.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 348/XV/1.ª, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco César.

O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, começo por

cumprimentar todos.

O facto é que a prática desportiva profissional, pelas suas características, não se adequa ao regime geral de

acidentes de trabalho porque implica carreiras com duração média muito inferior à maioria das demais

profissões, pois têm um desgaste físico muito mais rápido e muito mais profundo nos atletas, o que implica um

custo de seguro de acidentes de trabalho, geralmente, muito mais elevado.

Por isso, este Parlamento fez aprovar, em 2011, um regime específico para regular esta atividade. O facto é

que, volvidos cerca de 11 anos de vigência da atual lei, verificamos o surgimento de várias dificuldades na sua

aplicação, dificuldades essas que não só prejudicam os próprios desportistas profissionais como as entidades

empregadoras, nomeadamente os clubes.

Surgem dificuldades na avaliação do risco da contratação de seguros, que provocam custos

desproporcionados e riscos de conflitualidade para os clubes portugueses face aos seus congéneres europeus,

e que dificultam, em muito, a contratação de atletas profissionais. Basta ver que, em Portugal, há apenas uma

entidade que aceita a contratação de seguros neste âmbito.

A título de exemplo, o nosso campeonato de futebol profissional português é o que apresenta custos mais

elevados em toda a Europa — cerca de 20 % dos vencimentos dos atletas são quatro vezes acima da média

dos encargos de seguros com acidentes de trabalho dos restantes setores de atividade.

Por outro lado, esta lei tem outras carências. Há matérias que carecem de regulamentação, nomeadamente

a remição de pensões e a possibilidade de revisão de capacidade atribuída ao sinistrado. Neste sentido, o

Partido Socialista vem a esta Câmara apresentar um projeto de lei em que se prevê que o atleta esteja obrigado

a dar o seu consentimento explícito para que a entidade empregadora faculte à entidade seguradora todos os

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