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3 DE DEZEMBRO DE 2022

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Em primeiro lugar, a lei estabelece tetos indemnizatórios. Percebe-se que se queiram estabelecer limites e,

na verdade, isso é uma reivindicação dos clubes e das seguradoras. «Reduzir custos aumenta a

empregabilidade», dizia também o Sr. Deputado Francisco César, mas a questão que se coloca, apesar de essa

ser uma reivindicação dos clubes e das seguradoras, é a de saber se faz sentido desligar totalmente as

indemnizações a que os trabalhadores têm direito dos rendimentos dos próprios trabalhadores. Ou seja, saber

se faz sentido não considerar alguma relação entre os rendimentos que os trabalhadores, estes desportistas,

teriam se continuassem a trabalhar e o valor das indemnizações que têm por não poderem trabalhar, em função

das suas lesões ou dos seus acidentes — naturalmente, até um certo período de tempo, correspondente à

carreira desportiva.

Em segundo lugar, o projeto do Partido Socialista estabelece uma idade legal limite à qual se aplica o regime.

Que tenha de haver uma idade limite à qual o regime se aplica é normal. Ou seja, é verdade que esse limite é

menor do que a idade geral de uma carreira profissional, pois não são os 66 anos e 4 meses, mas deveriam ser

os 35 anos? Não estamos a falar de uma ficção pouco generosa que deveria, ao menos, admitir a possibilidade

de provar que o desportista continua a sua carreira desportiva?

Fixar este limite, assim rigidamente, não está em linha divergente com uma realidade, de facto, que é a de

uma crescente longevidade das carreiras dos desportistas profissionais? Mesmo no futebol — e este regime

não é apenas para o futebol, é para o conjunto das modalidades desportivas —, não é comum haver hoje

carreiras para lá dos 35 anos? Basta pensar nos exemplos de famosos: Pepe, 39 anos; Cristiano Ronaldo, 37

anos. Falo destes exemplos conhecidos, mas quantos desportistas profissionais há, nos clubes mais pequenos,

noutras modalidades, que vão além dos 35 anos e que ficam totalmente desprotegidos com este limite que a lei

fixa assim?

Em terceiro lugar, quanto ao critério para o reconhecimento das lesões a indemnizar, o projeto do Partido

Socialista define que são as que causam uma incapacidade superior a 5 %. Ora, alguns especialistas têm

chamado a atenção para o facto de, em muitos casos, pequenas lesões que causam uma incapacidade inferior

a 5 %, à luz da tabela nacional de incapacidades — que não foi pensada para estas profissões, é uma tabela

geral —, poderem interromper uma carreira desportiva.

Portanto, põe-se a questão de saber se este limite dos 5 % protege verdadeiramente os desportistas, os

praticantes de desporto profissional, ou se protege, sobretudo, as seguradoras e os clubes.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente, peço desculpa.

É por termos estas dúvidas e, até, estas reservas que nos absteremos neste projeto de lei, na expectativa

de que a especialidade possa responder a estas questões.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para intervir pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma

Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei que o PS traz propõe-

se proceder à revisão do regime de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho de desportistas

profissionais por forma a, nas palavras do Partido Socialista, consagrar soluções mais justas e equitativas, pelo

que avança para um regime mais específico.

Este tipo de proteção é, de facto, muito importante na vida de um trabalhador, em geral, porque permite que

ele não fique desprotegido em caso de acidentes que signifiquem, por exemplo, uma incapacidade. Assim,

quanto mais adaptado o regime estiver às especificidades da profissão e das funções desempenhadas, melhor

para o trabalhador.

No entanto, as realidades dos atletas são muito diferenciadas e é preciso considerar todos os que não são

jogadores profissionais de futebol. Cumpre, desde logo, perguntar quantos, efetivamente, têm contrato e são

profissionais e se o problema dos atletas não reside, em primeiro lugar, nesse ponto.

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