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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Ainda temos 54 segundos de trabalho, o que é pouco.

Seguir-se-á a leitura do expediente por parte da Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Faça favor.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo

Sr. Presidente, duas iniciativas: o Projeto de Lei n.º 377/XV/1.ª (PSD) e o Projeto de Resolução n.º 304/XV/1.ª

(BE).

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.

Recordo que temos a próxima reunião plenária na quarta-feira, dia 7 de dezembro, com declarações políticas

e o debate do Projeto de Resolução n.º 281/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Apreciação do

Relatório sobre Portugal na União Europeia, 2021.

Muito bom fim de semana a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 53 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 300/XV/1.ª:

Sempre que o Presidente da República pretende viajar nessa qualidade, a Presidência da República faz

chegar ao Parlamento uma nota justificativa da referida viagem. Esta nota deveria ser completa, compreensível

e com estimativa dos custos associados, para cada uma das viagens, o que manifestamente não tem acontecido.

Neste sentido, e dado o número já muito expressivo (até exagerado) de viagens efetuadas pelo atual Chefe

de Estado, o Chega entende que deve ser feita uma utilização restritiva das ferramentas de deslocação do

Presidente da República, evitando avultados custos desnecessários, sobretudo numa altura de crise e contração

económica.

O Chega compreende, naturalmente, a importância de algumas das viagens efetuadas pelo Presidente da

República no âmbito económico e diplomático, mas não pode deixar de escrutinar e exigir uma eficiente gestão

dos recursos públicos, especialmente no âmbito dos gastos dos titulares de cargos políticos.

Neste sentido, e porque a deslocação agora em causa, tanto quanto sabido, a realizar entre os dias 9 e 11

de dezembro, assenta exclusivamente na assistência por parte do Sr. Presidente da República à cerimónia de

homenagem e de concessão, a título póstumo, do grau de Doutor Honoris Causa a Amílcar Lopes Cabral, não

se considera a mesma condizente com os princípios e especificidades de motivo válido e contenção de custos

elencados nos parágrafos anteriores.

Face ao exposto o Chega decidiu votar contra o Projeto de Resolução n.º 300/XV/1.ª (PAR) ― Deslocação

do Presidente da República a Cabo Verde.

O Grupo Parlamentar do CH, André Ventura ― Bruno Nunes ― Diogo Pacheco de Amorim ― Filipe Melo ―

Gabriel Mithá Ribeiro ― Jorge Galveias ― Pedro dos Santos Frazão ― Pedro Pessanha ― Pedro Pinto ― Rita

Matias ― Rui Afonso ― Rui Paulo Sousa.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª:

O PCP considera que os jatos privados não são uma forma adequada, racional, ambientalmente responsável

de transporte aéreo, e devem ser fortemente desincentivados.

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