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3 DE DEZEMBRO DE 2022

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Preocupa-nos o aumento significativo do recurso a este bem de luxo, extravagante, poluente, irracional e

com impactos negativos no setor aeroportuário comercial, que só mostra que a crise não é para todos e que é

preciso taxar os grandes lucros e o património de elevado valor.

A aplicação de taxas de carbono aos jatos privados negociada entre o PAN e o PS no âmbito do Orçamento

do Estado para 2023 é uma opção muito limitada, uma vez que, para os multimilionários, não são essas taxas

que fazem a diferença. Essa medida insere-se ainda na lógica de que «quem paga pode poluir» e isenta os jatos

privados que não sejam poluentes, ou melhor, que compensem as emissões com créditos de carbono, como se

não se mantivessem todos os outros impactos.

Por outro lado, o Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª, do BE, com a proibição imediata dos jatos privados em 2023,

requer uma outra ponderação, tendo em conta todos os impactos que esta medida, tomada de forma imediata

e precipitada, possa ter em diversas dimensões.

Para o PCP, o caminho deve ser o de conter e desincentivar este modo de transporte elitista e poluente. Mas

tal opção requer um caminho sem precipitações imediatistas.

O Deputado do PCP, Duarte Alves.

———

Relativas aos Projetos de Lei n.os 360/XV/1.ª, 361/XV/1.ª e 362/XV/1.ª:

Com relação aos Projetos de Lei n.os 360/XV/1.ª, 361/XV/1.ª e 362/XV/1.ª, todos do BE, tendo como

propósito, respetivamente, a proibição de voos-fantasma de ou para Portugal, a introdução de limitações e

restrições à aterragem e descolagem de jatos privados em território nacional e a interdição de voos civis

noturnos, salvo aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis, o Partido Chega apresenta a seguinte

declaração de voto:

Tendo em conta que em Portugal não são conhecidos os dados relativos ao número de voos-fantasma,

sendo, neste âmbito, admissível a sua inexistência;

Tendo em conta que, além de não serem conhecidos os dados relativos a este tipo de voos, a realidade

aeroportuária portuguesa é bastante heterogénea e que, a existirem voos-fantasma, o impacto destes será

necessariamente diferente nos diferentes aeroportos ― podendo, inclusive, haver uma justificação para a sua

existência radicada no grau de residualidade em que ocorrem;

Tendo em conta que não são conhecidos, ou aferidos, nem o número de voos privados que são acolhidos

nos aeroportos portugueses, nem os impactos ao nível de congestionamento que estes voos provocam;

Tendo em conta as diferentes realidades que sustentam a utilização de voos privados, quer relacionados

com situações de emergência médica, de socorro ou de urgência, quer de ordem económica, política ou militar,

que são racionalmente atendíveis;

Reconhecendo que existe um problema ambiental em Lisboa, provocado em grande parte pela poluição

sonora associada ao tráfego aéreo ― problema que só será ultrapassado com a substituição do Aeroporto

Humberto Delgado por outra estrutura aeroportuária;

Tendo em conta que o aeroporto de Lisboa ― apesar dos problemas identificados e sobretudo porque não

existe possibilidade no curto prazo de ser substituído ― é uma estrutura vital para o desenvolvimento do País;

Tendo em conta que a ocorrência de voos noturnos no Aeroporto Humberto Delgado está ancorada no facto

de a capacidade deste aeroporto ter atingido o limite de utilização, sendo necessária a sua utilização para além

dos limites normais tendo em conta as solicitações extraordinárias a que está sujeito e justificando-se essa

situação extraordinária tendo em conta a defesa dos interesses portugueses, de ordem económica e turística;

O Partido Chega votou contra estes projetos de lei ora por não estarem devidamente fundamentados, ora

por não terem em conta a defesa dos interesses do País, podendo a sua implementação conduzir a situações

contraproducentes.

O Grupo Parlamentar do CH, André Ventura ― Bruno Nunes ― Diogo Pacheco de Amorim ― Filipe Melo ―

Gabriel Mithá Ribeiro ― Jorge Galveias ― Pedro dos Santos Frazão ― Pedro Pessanha ― Pedro Pinto ― Rita

Matias ― Rui Afonso ― Rui Paulo Sousa.

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