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I SÉRIE — NÚMERO 62

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É manifesta a correlação entre a exposição a ruído de tráfego aéreo e perturbações do sono, incomodidade

e outros impactos na saúde humana e no bem-estar das populações. Reconhecê-lo torna irrefutável que,

envolvendo a ação concertada de todos os intervenientes, se identifiquem medidas suscetíveis de contribuir

para a redução do ruído, sobretudo no período noturno.

Esta preocupação é agravada no Aeroporto Humberto Delgado, que, circundado por uma malha urbana

densa que inclui várias zonas residenciais, suscita desafios adicionais no que diz respeito à ponderação entre

as necessidades da operação aeroportuária e a satisfação da procura, por um lado, e a exposição ao ruído, por

outro.

Pese embora se reconheça a pertinência dos argumentos expressos nos projetos de lei em apreço, que em

comum demonstram importantes preocupações de índole ambiental, importa ter presente a desejável

conciliação dos vários interesses em presença, assegurando a adoção de medidas proporcionais e razoáveis.

Interessa também considerar que a adaptação do quadro jurídico vigente, prevendo a restrição de voos ou a

conjugação de várias medidas de redução de ruído, não deve excluir uma análise aprofundada da eficácia e do

custo-benefício do que se propõe.

A Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Maria da Luz Rosinha.

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Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PSD Emília Cerqueira não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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