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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Portanto, não nos vamos opor a esta iniciativa, mas contribuiremos para a sua discussão na especialidade

porque ela necessita de se vocacionar para uma efetiva proteção dos atletas de alto rendimento.

Há aspetos que precisam de um melhor apuramento e ponderação, no sentido de servirem, efetivamente,

para favorecer o trabalhador e não para o fragilizar e para fragilizar a sua posição perante a entidade

empregadora ou as seguradoras. Falo, por exemplo, como já foi referido, da idade estabelecida como término

de carreira e do cálculo dos montantes e dos seus tetos, mesmo no seu âmbito de aplicação ou no apuramento

que é feito da incapacidade.

Nesta matéria, é preciso, mesmo, envolver os atletas, os seus sindicatos, assim como as entidades

representativas do setor e outros especialistas. É fundamental que assim seja.

Cumpre ainda dizer que, sendo muito poucos os que têm contrato de trabalho, sobretudo se tivermos em

conta a diversidade das modalidades, a abertura que o Governo demonstra para discutir este assunto deve ir

mais longe, efetivamente, e ter em conta outras vertentes que influem na vida do atleta, nas suas opções de

vida e nas suas opções profissionais, nomeadamente a necessidade de um maior apoio no pós-carreira e em

matéria de carreira dual.

De todo o modo, Portugal precisa é de uma verdadeira política desportiva — algo que não tem! — que

comece na escola e continue na restante vida do atleta, pelo que este é um debate que não pode ficar por aqui

e para o qual todos são chamados, todos devem intervir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Dinis.

O Sr. Francisco Dinis (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como foi referido, mais de uma década

de vigência da lei demonstra a necessidade de proceder a uma revisão do regime em causa, salvaguardando

os interesses e as necessidades das partes envolvidas. E para salvaguardar esses interesses importa também

salientar algumas questões importantes e diferenças nos diplomas em discussão.

Analisemos, por exemplo, o que diz respeito aos boletins de exame e alta. Na verdade, o n.º 6 do artigo 9.º

do projeto de lei do Chega não faz grande sentido, pois a caducidade prevista no artigo 179.º da Lei n.º 98/2009,

de 4 de setembro, é de um ano; já a proposta não refere qual o prazo, deixando em aberto, principalmente na

alínea b), uma questão que se poderá colocar ad aeternum.

Protestos do CH.

Ponto de grande relevância, também, é o da incapacidade. Por isso, defendemos que a reparação dos danos

emergentes de acidente de trabalho do praticante desportivo profissional, dos quais resulte uma incapacidade

permanente parcial, apenas deverá atender a incapacidades iguais ou superiores a 5 %. Isto segue um dos

objetivos, que passa por haver maior oferta no mercado de seguros, tornando-os mais acessíveis.

Permitam-me ainda acrescentar a pensão anual após os 45 anos do praticante, facto omisso noutros projetos,

e ainda, em relação à incapacidade permanente absoluta, a garantia de pensão após os 35 anos.

Impera, também, prever um regime de remição das pensões, matéria que está omissa na lei em vigor. E,

mais uma vez, o projeto de lei do Partido Socialista dá resposta às necessidades evidenciadas, sendo de referir

que as limitações propostas são tanto no caso de remição total como parcial.

Soluções justas e equitativas são apresentadas no projeto de lei do Partido Socialista, soluções que evitam

encargos desproporcionais quanto ao custo dos seguros e à sua contratação e que asseguram que nenhum

atleta seja privado do acesso aos mesmos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

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