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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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de Lisboa, a todos aqueles que foram atingidos pela intempérie dos últimos dias e sofreram danos e prejuízos

graves,…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — … designadamente no concelho de Lisboa, e para saudar o empenho

dos agentes e autoridades, pelo seu enérgico esforço de proteção civil, em defesa da vida e pertences dos

cidadãos. A todos, o nosso muito obrigado!

Aplausos do PSD.

Quanto à proposta de autorização legislativa em apreço, o PSD, naturalmente, associa-se àqueles que

consideram fundamental uma política que promova a poupança e que reforce os mecanismos e organismos que

atuam no setor, concretamente o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e, desde logo, todas

as medidas que visem assegurar a proteção dos consumidores.

Ora, o que o Governo nos propõe é uma autorização legislativa, que pretende ver aprovada em tempo

recorde. Estavam, inclusivamente, previstas três votações para hoje: na generalidade, na especialidade e em

votação final global.

O primeiro aspeto a assinalar é, portanto, formal. Este método de aprovação urgente, em tempo recorde,

sem que o Parlamento possa escrutinar as iniciativas do Governo, extravasa já o admissível.

Vimo-nos, logo no início da sessão legislativa, com a alteração ao Regime de Tributação dos Combustíveis.

Vimo-nos, depois, com a proposta de lei relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e, mais

recentemente, com a proposta de lei que regulamenta as contribuições sobre os setores da energia e da

distribuição alimentar. Esta técnica não nos parece aceitável.

Porquê esta urgência? Porventura, porque, mais uma vez, haverá regras comunitárias não transpostas. Hoje

mesmo se prevê a aprovação da alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, por ser a

transposição de diretivas, com um ano de atraso, repito, um ano de atraso! Mas a justificação, que não posso

deixar de partilhar neste Plenário, é a seguinte: trata-se, e cito, de uma «iniciativa de simplificação legislativa e

administrativa que corresponde igualmente a uma das reformas contidas no PRR». Ora, Sr. Secretário de

Estado, Srs. Deputados, o PRR está atrasado em virtude da incapacidade crónica do Governo em executá-lo.

Não será — antes fosse! — esta alteração que conseguirá atalhar a sua fraca execução.

Mas, entrando na substância da proposta, o que se destaca? Desde logo, como referiu o Sr. Secretário de

Estado, destaca-se a intenção de fundir dois regimes num só: por um lado, o Regime Geral dos Organismos de

Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, e, por outro, o Regime Jurídico do Capital de Risco,

Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, duas vetustas leis do

longínquo ano de 2015.

Será esta a mudança que se impunha? Bem, não será o PSD a obstaculizá-la, mas a realidade é a seguinte:

para quem pretenda verdadeiramente estimular a poupança de longo prazo em Portugal, o tema central é o da

tributação. A fiscalidade, essa sim, é o ponto central no incentivo à poupança de longo prazo. Quem o diz é,

aliás, a CMVM, que, sobre o tema, aponta várias medidas, sublinhando a importância de fomentar o aforro das

famílias portuguesas, que tem vindo gradualmente a diminuir. É por isso que o Estado deve incentivar e apoiar

a formação destas poupanças, designadamente através de benefícios fiscais.

Neste sentido, recordo a proposta do PSD, para o Orçamento de 2023, que previa uma taxa de IRS (imposto

sobre o rendimento das pessoas singulares) reduzida, de 10 %, para depósitos a prazo, instrumentos financeiros

similares. O que fez o PS?! Votou contra, naturalmente. Preferiu, em vez disso, aprovar propostas dos seus

novos compagnons de route, PAN e Livre, por muito absurdas que fossem.

Mas outras medidas podem e devem ser discutidas, alinhadas com a União Europeia e com a própria CMVM,

como sejam, desde logo: a tributação favorável para o novo PPR europeu; a aplicação aos fundos de

investimento europeus do regime fiscal dos organismos de investimento coletivo; contas poupança ao género

do PPR; a reformulação da coleta do IRS, através do incremento da dedução à coleta do IRS dos montantes

aplicados em produtos de poupança de longo prazo para a reforma; e, entre outros exemplos, o diferimento da

tributação do resgate ou reembolso dos fundos de investimento em caso de reinvestimento.

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