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I SÉRIE — NÚMERO 64

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Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, indo além da autorização legislativa ora requerida, o que

verdadeiramente importa é discutir propostas que possam incentivar a poupança de longo prazo e que permitam,

no fundo, garantir a segurança financeira das famílias e das empresas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Para além de aderir de forma solidária às palavras do Sr. Deputado no que diz respeito ao impacto

das chuvas deste último dia no nosso País, queria dar nota também de que esta é uma das evidências dos

fenómenos climatéricos extremos e que devemos estar alerta e atuar no combate às alterações climáticas.

No que diz respeito a esta proposta de lei trazida pelo Governo, não podemos deixar de referir que muito nos

espanta que, numa matéria tão sensível como esta, o Governo não tenha possibilitado uma maior participação,

de forma plural, num instrumento que pode pôr em causa matérias relacionadas com a corrupção e a

transparência. Isto porque não nos podemos esquecer que estamos a falar de atividades com risco de corrupção,

de branqueamento de capitais, propícias a conflitos de interesse, a ocultação de património efetivo e até mesmo

ao uso de testas de ferro a nível local.

Nesse sentido, parece-nos, da leitura que fizemos do documento, que todos estes riscos têm uma abordagem

muito ténue por parte do Governo, nomeadamente inexistente em algumas dimensões desta proposta, havendo

pontos que até podem agravar o risco destes mesmos fenómenos.

Um desses casos é o Simplex, que se propõe para os organismos de investimento coletivo de baixo valor.

No fundo, trata-se de dar rédea solta, em termos legislativos, por exemplo, à área do imobiliário. Esta opção,

para além de trazer os riscos que já assinalámos, não traz credibilidade ao mercado nacional, uma vez que se

torna mais volátil e com menos liquidez.

Por esta razão, não iremos acompanhar favoravelmente a proposta do Governo e esperamos que, para a

próxima, não tenham receio de um processo mais participado e plural, o que, claro, não foi possível, tendo em

conta o formato em que a mesma foi trazida à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr.

Deputado Rui Afonso.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Pela presente

proposta de lei, o Governo pretende autorização legislativa para definir os requisitos de acesso e exercício de

atividades relacionadas com a gestão de organismos de investimento coletivo, incluindo organismos de

investimento coletivo em valores mobiliários, bem como os organismos de investimento alternativo previstos

pelo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de

fevereiro; para definir e regular as atividades profissionais conexas, que podem ser exercidas, a título

profissional, quer pelas entidades gestoras dos organismos de investimento coletivo, quer pelos depositários e

por outras entidades e pessoas que prestem serviços relacionados; para estabelecer o regime de cessação da

atividade dos organismos de investimento coletivo e das sociedades gestoras; para estabelecer o regime de

supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários; e, por último, para estabelecer o regime

sancionatório contraordenacional aplicável.

O investimento coletivo é uma das mais importantes atividades financeiras, constituindo um elemento

relevante do mercado de capitais português, encontrando-se com uma clara e reveladora tendência de

crescimento na atualidade.

Esta modalidade de investimento estriba-se na recolha de capital junto dos investidores e na sua aplicação

segundo uma política de investimento estabelecida para o efeito e executada por uma gestão especializada e

profissional.

Esta atividade desempenha um papel muito relevante na alocação de investimento e de financiamentos para

as empresas, conforme é reconhecido em diversos relatórios internacionais. A título de exemplo, o valor sob

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